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EDITAL PUBLICADO: 1º Concurso Público Nacional Unificado para Magistratura do Trabalho
Vólia Bomfim
14/06/2017
No dia 31 de maio deste ano, foi assinado o contrato entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e a Fundação Carlos Chagas (FCC), referente à prestação e serviços técnicos especializados de organização e aplicação das provas para o 1º Concurso Público Nacional Unificado para Magistratura do Trabalho.
Em entrevista, a Desembargadora do Trabalho Vólia Bomfim explica as principais questões referentes à unificação do concurso para Magistratura do Trabalho.
GJ – Quais foram as principais razões para que a prova do concurso passasse por essa alteração?
A meu ver, não existe motivo para o concurso ser estadual. Era necessário mudar a origem, por se tratar de um cargo para Juiz Federal Especial, que é nacional, assim, a prova deve ser também nacional.
Outro ponto que deve ser considerado é a questão do bairrismo. Quando cada tribunal faz a sua prova, são feitas questões que fazem parte da sua região, usando súmulas locais (termo utilizado pelo Tribunal a partir do julgamento de diversos casos com a mesma decisão), o que dificulta para quem vem de outro estado prestar aquele concurso.
GJ – Quais seriam os pontos positivos e negativos de unificar o concurso? E para o candidato?
Acredito que um ponto negativo para o concurso seria o fim das súmulas locais. Por se tratar de uma prova padronizada, não será mais possível usar súmulas que candidatos de apenas uma região tenham conhecimento.
Já para o candidato, o ponto positivo seria a diminuição de custos. Antes, eles prestavam cinco ou mais concursos durante o ano e com isso vinha o valor da prova mais o deslocamento até ela, então a unificação vai ajudar. Também pode ser visto como algo positivo o número de vagas: o tempo entre uma prova e outra será mais espaçado, a chance de o tempo de um concurso para o outro ser de um ou dois anos é grande, mas o número de vagas irá aumentar.
Porém, com a quantidade menor de concursos, se o candidato não passar em um terá que esperar todo esse tempo para fazer outro, e aqueles que prestavam a mesma prova como forma de treino não poderão fazer isso.
GJ – E o que muda na preparação do concurseiro? O que ele deve fazer para se adaptar a essa unificação?
O que mudaria para o concurseiro seria o tempo de preparo. Eu recomendo para esse tipo de prova em média três anos com oito horas de estudo por dia. Além de fazer cursos preparatórios específicos e treinamento para as fases.
Confira o edital:
Veja também:
- Breves Comentários às Principais Alterações Propostas pela Reforma Trabalhista
- Reforma Trabalhista: Comentários ao Substitutivo do Projeto de Lei 6787/16
- Breves comentários à Lei 13.429/17 que altera a redação da Lei 6.019/74
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