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DICAS
PROCESSO CIVIL
Questões NCPC – n.9 – Suspeição e impedimento
Elpídio Donizetti
07/10/2016
(UEPA – Procurador do Estado do Pará – 2015).De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/05), julgue as afirmativas abaixo.
I – É suspeito o juiz para atuar em causa que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
II – É impedido o juiz de atuar em processo no qual figure como parte, cliente da sociedade de advogados da qual seu filho integra, ainda que em processo diverso.
III – A existência de amizade íntima com advogado da parte não caracteriza a existência de suspeição, eis que esta ocorre em relação à parte processual.
IV – O magistrado tem legitimidade recursal para recorrer do incidente que acolher seu impedimento ou manifesta suspeição.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
A) I e II
B) I e IV
C) III e IV
D) II e IV
E) I e III
Alternativa correta: letra “D”
Itens corretos. Item II: essa causa de impedimento encontra no art. 144, VIII; Item IV: nos termos do a§5º do art. 146, “acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão”.
Itens incorretos. Item I: trata-se de novidade no rol de impedimentos (art. 144, VII), não se tratando de hipótese de suspeição; Item III: se o juiz é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, poderá ser arguida a sua suspeição (art. 145, I).
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