GENJURÍDICO
Dica_processo_civil10

32

Ínicio

>

Concursos

>

Novo CPC

>

Processo Civil

CONCURSOS

NOVO CPC

PROCESSO CIVIL

Questões NCPC – n. 22 – Atos processuais

ATOS PROCESSUAIS

NOVO CPC

PROCESSO CIVIL

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

20/01/2017

Sobre os atos processuais, assinale a alternativa que não está de acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil.

A) De comum acordo, as partes e o juiz podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, hipótese em que os prazos nele previstos vincularão não somente as partes, mas também o juiz.

B) As partes plenamente capazes podem celebrar negócio jurídico processual, o qual terá eficácia independente de homologação judicial.

C) O ato praticado antes do termo inicial do prazo é considerado tempestivo.

D) Os litisconsortes com procuradores distintos gozam de prazo em dobro independentemente de se tratar de processo físico ou virtual.

Alternativa incorreta: letra “D”. O prazo diferenciado para os litisconsortes com procuradores distintos só será aplicado quando os patronos pertencerem a escritórios de advocacia também distintos e o processo não tramitar em autos eletrônicos (art. 229 e §3º).

Alternativas corretas: letras “A”, “B” e “C”. Os fundamentos estão, respectivamente, nos arts. 191, 190 e §4º do art. 218. Vale salientar que em relação à pratica de ato processual antes do início do prazo ser considerada tempestiva, não era esse o posicionamento adotado pela jurisprudência antes do Novo CPC. Quanto à questão da (des)necessidade de homologação do negócio jurídico processual, é preciso esclarecer que o Novo CPC não traz essa exigência e que a doutrina vem entendendo não ser necessária prévia manifestação judicial. Nesse sentido: “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial” (Enunciado 133 do FPPC).


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA