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Questões NCPC – n. 22 – Atos processuais
Elpídio Donizetti
20/01/2017
Sobre os atos processuais, assinale a alternativa que não está de acordo com as disposições do Novo Código de Processo Civil.
A) De comum acordo, as partes e o juiz podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, hipótese em que os prazos nele previstos vincularão não somente as partes, mas também o juiz.
B) As partes plenamente capazes podem celebrar negócio jurídico processual, o qual terá eficácia independente de homologação judicial.
C) O ato praticado antes do termo inicial do prazo é considerado tempestivo.
D) Os litisconsortes com procuradores distintos gozam de prazo em dobro independentemente de se tratar de processo físico ou virtual.
Alternativa incorreta: letra “D”. O prazo diferenciado para os litisconsortes com procuradores distintos só será aplicado quando os patronos pertencerem a escritórios de advocacia também distintos e o processo não tramitar em autos eletrônicos (art. 229 e §3º).
Alternativas corretas: letras “A”, “B” e “C”. Os fundamentos estão, respectivamente, nos arts. 191, 190 e §4º do art. 218. Vale salientar que em relação à pratica de ato processual antes do início do prazo ser considerada tempestiva, não era esse o posicionamento adotado pela jurisprudência antes do Novo CPC. Quanto à questão da (des)necessidade de homologação do negócio jurídico processual, é preciso esclarecer que o Novo CPC não traz essa exigência e que a doutrina vem entendendo não ser necessária prévia manifestação judicial. Nesse sentido: “Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial” (Enunciado 133 do FPPC).
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