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Processo Civil

DICAS

NOVO CPC

PROCESSO CIVIL

O réu só pode apresentar uma modalidade de defesa, quando citado

ART. 343

CONTESTAÇÃO

CPC/1973

EXCEÇÕES PROCESSUAIS

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

INCOMPETÊNCIA RELATIVA

NOVO CPC

PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

RECONVENÇÃO

Misael Montenegro Filho

Misael Montenegro Filho

09/03/2017

Queridos acadêmicos do curso de direito,

Com a intenção de contribuir na formação acadêmica de vocês, destaco que o CPC/1973 permitia a apresentação de até quatro modalidades de defesa pelo réu (4 petições, e o processo mal havia começado!!!), nas ações de curso pelo rito comum ordinário (contestação, reconvenção, exceções processuais, principalmente a de incompetência relativa, e a impugnação ao valor da causa).

Diferentemente, o novo CPC só permite a apresentação de uma única modalidade de defesa (uma só petição), que é a contestação, ressalvando que, nela, o réu pode opor a reconvenção (art. 343).

A modificação é digna de aplausos, inspirando-se nos princípios da concentração, da celeridade e da economia processual, além de valorizar o princípio da razoável duração do processo.

Essa matéria é estudada na obra Curso de Direito Processual Civil, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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