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PROCESSO CIVIL

Ministro Luiz Fux apresenta a 6ª edição do seu livro “Curso de Direito Processual Civil”

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DE LUIZ FUX

LUIZ FUX

MINISTRO LUIZ FUX

MINISTRO LUIZ FUX LANÇAMENTO DE LIVROS

PROCESSO CIVIL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/06/2023

É com grande júbilo que chegamos à sexta edição deste Curso de Direito Processual Civil. Esta obra é fruto de uma vida dedicada a lecionar e judicar.

Esta edição envolveu a revisão, atualização e ampliação da obra, passando a abarcar, de maneira inovadora, os aprimoramentos tecnológicos que impactam diretamente o direito processual. Outrossim, nosso Curso de Direito Processual Civil conta agora com novos tópicos, analisando a prática eletrônica de atos processuais, a cooperação judiciária nacional, os documentos eletrônicos, o papel do CNJ na transformação tecnológica do Poder Judiciário e o Programa Justiça 4.0 (inclusive com abordagem das resoluções e recomendações do CNJ atinentes à temática), todos essenciais para o estudante e o operador do direito contemporâneo.

O conteúdo foi atualizado à luz da Emenda Constitucional nº 125/2022, que instituiu o requisito da relevância no recurso especial, bem como da Emenda ao Regimento do STF nº 58/2022, e das Leis nº 14.331/2022, 14.334/2022, 14.340/2022 e 14.365/2022.

Os precedentes, como não poderia deixar de ser, também influenciaram sobremaneira a presente atualização, em especial as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade,
os acórdãos em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, bem
como aqueles em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Reitero, mais uma vez, que o crescimento da obra na extensão e no conteúdo, porém, não é sinônimo de rompimento, mas de aprimoramento: estou convencido de que a doutrina processual brasileira representa uma continuidade, com os aprendizados de ontem servindo de base para as inovações de hoje e as proposições de amanhã.

A despeito do Código de Processo Civil de 2015 ter completado oito anos, o Direito Processual é vivo. Assim, pretendo, com as reflexões ora positivadas, fomentar estudos e discussões, logrando, assim, o aperfeiçoamento da processualística e do sistema de justiça.

Imbuído da convicção de que esse desiderato pode ser alcançado, desejo a todos uma profícua leitura!

Luiz Fux

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