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PROCESSO CIVIL
Ministro Luiz Fux apresenta a 6ª edição do seu livro “Curso de Direito Processual Civil”
GEN Jurídico
12/06/2023
É com grande júbilo que chegamos à sexta edição deste Curso de Direito Processual Civil. Esta obra é fruto de uma vida dedicada a lecionar e judicar.
Esta edição envolveu a revisão, atualização e ampliação da obra, passando a abarcar, de maneira inovadora, os aprimoramentos tecnológicos que impactam diretamente o direito processual. Outrossim, nosso Curso de Direito Processual Civil conta agora com novos tópicos, analisando a prática eletrônica de atos processuais, a cooperação judiciária nacional, os documentos eletrônicos, o papel do CNJ na transformação tecnológica do Poder Judiciário e o Programa Justiça 4.0 (inclusive com abordagem das resoluções e recomendações do CNJ atinentes à temática), todos essenciais para o estudante e o operador do direito contemporâneo.
O conteúdo foi atualizado à luz da Emenda Constitucional nº 125/2022, que instituiu o requisito da relevância no recurso especial, bem como da Emenda ao Regimento do STF nº 58/2022, e das Leis nº 14.331/2022, 14.334/2022, 14.340/2022 e 14.365/2022.
Os precedentes, como não poderia deixar de ser, também influenciaram sobremaneira a presente atualização, em especial as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade,
os acórdãos em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, bem
como aqueles em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. Reitero, mais uma vez, que o crescimento da obra na extensão e no conteúdo, porém, não é sinônimo de rompimento, mas de aprimoramento: estou convencido de que a doutrina processual brasileira representa uma continuidade, com os aprendizados de ontem servindo de base para as inovações de hoje e as proposições de amanhã.
A despeito do Código de Processo Civil de 2015 ter completado oito anos, o Direito Processual é vivo. Assim, pretendo, com as reflexões ora positivadas, fomentar estudos e discussões, logrando, assim, o aperfeiçoamento da processualística e do sistema de justiça.
Imbuído da convicção de que esse desiderato pode ser alcançado, desejo a todos uma profícua leitura!
Luiz Fux