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PROCESSO CIVIL
Direito Processual Civil na perspectiva do Código
Elpídio Donizetti
03/03/2020
O direito processual civil – ou o objeto desse ramo do direito, como se queria – é formado por um conjunto de três espécies normativas: a lei, os precedentes constituídos pela jurisprudência dos tribunais e os princípios. Por lei entenda-se o corpo normativo editado pelo Congresso Nacional e eventualmente pelo presidente da República, a quem se confere poder legiferante por intermédio das medidas provisórias. Esse conjunto é composto pelo Código de Processo Civil e por leis especiais ou extravagantes, como a Lei de Alimentos (nº 5.478/1968), a Lei de Execução Fiscal (nº 6.830/1980), a Lei do Mandado de Segurança (nº 12.016/2009), a Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/1995) etc.
O objeto do nosso estudo é o Código de Processo Civil de 2015. Se você, meu caro estudante, domina bem esse núcleo processual, não terá dificuldade para integrá-lo com o restante do ordenamento processual, presente em outras leis. Assim, vamos nos debruçar sobre o CPC/2015 e eventualmente, quando necessário, analisaremos ou apenas faremos menção a outras leis.
O Código de 1973 vigorou por mais de 40 anos. Apesar de seu apuro técnico e de ter sido considerado, no plano normativo, o que melhor se havia pensado para a época, as mudanças ocorridas na sociedade e a realidade que hoje nos deparamos exigiram uma reformulação da legislação processual civil com vistas a dar maior efetividade ao processo e aos próprios anseios de justiça. A advogada e professora Teresa Arruda Alvim Wambier, relatora da comissão encarregada da elaboração do anteprojeto do novo CPC, explica que o Código de 1973
“[…] foi concebido em um momento histórico em que não havia muitas das realidades com que hoje temos de nos defrontar, como, por exemplo, as ações de massa. Por outro lado, a dispersão excessiva da jurisprudência também não era assunto que preocupava seriamente a comunidade”.
Além dos problemas apontados pela doutrinadora, o Código de 1973, em razão das diversas reformas pelas quais passou ao longo desses anos, foi perdendo a sua organicidade, a sua racionalidade e, consequentemente, o seu poder de efetividade na solução dos conflitos. As comissões responsáveis por dar “forma” ao novo Código preocuparam-se, então, em ordenar as disposições legais, sugerir formas para simplificar os procedimentos e concretizar os princípios expressa e implicitamente previstos no texto constitucional. Diferentemente do que aconteceu na transição entres os Códigos de 1939 e 1973, as mudanças geradas pela nova legislação não produzirão uma ruptura com a estrutura processual anterior; ao contrário, o que se pretende é uma evolução das ideias já consolidadas, com um maior afinamento com a Constituição Federal.
Todas as alterações propostas pela Lei nº 13.105/2015 serão amplamente abordadas ao longo deste Curso, que tem por objetivo precípuo apresentar uma interpretação dogmática do Código atual como um todo, de forma a permitir que o estudante de Direito tenha uma visão sistêmica da disciplina, o que lhe preparará para os futuros concursos que disputar, tendo em mira que pelo menos um concurso – o Exame de Ordem – prestará.
Igualmente, é com esse Código, dogmaticamente interpretado, que o advogado postulará em juízo, o magistrado exercerá a judicatura e o professor preparará as suas aulas. Este curso é sobre o Código de Processo Civil em vigor. O que foi, já foi, e o que está para ser ainda será. O nosso tempo é o tempo presente, ou seja, o Código de 2015.
Contudo, não se pode perder de vista que não se muda um sistema de uma hora para outra. Este Código se apoia sobre os “ombros” do Código de 1973 e lança a semente de um Direito Processual que vigerá no futuro da pós modernidade. Nessa perspectiva, neste tópico, de forma genérica, apresentaremos a estrutura do Código de 2015 e as principais alterações por ele introduzidas.
Tenha sempre em mente: o Código de 2015 é novo, não se trata de uma reforma ou remendo. Embora se tenha aproveitado parte do texto, a estrutura, a lógica e a racionalidade são completamente distintas das que inspiraram o Código revogado.
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Sem perder o foco e a profundidade e com linguagem simples e descomplicada, este livro ainda apresenta a jurisprudência temática e as súmulas pertinentes, apresentadas ao final de cada capítulo, com a orientação dos tribunais acerca de determinada questão comentada.
Elpídio Donizetti ainda buscou abordar o conteúdo na sequência de artigos estabelecida pelo CPC/2015 e, sempre que indispensável evidenciar a mudança, trouxe à tona o confronto entre o velho e o atual Código, sem, no entanto, se prender ao passado.
Este livro tem a dimensão da necessidade e da urgência imposta pelo nosso tempo. Contém também a doutrina do atual Código como um todo, o que permite uma visão sistêmica do Direito Processual Civil.
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