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Código de Processo Civil Anotado: conheça a 27ª edição
Humberto Theodoro Júnior
28/03/2024
Código de Processo Civil Anotado, de Humberto Theodoro Jr., chega agora à sua 27ª edição. O atual CPC, concebido pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, modernizou o Direito Processual Civil brasileiro, no afã de implantar entre nós o reclamado processo justo, assegurado na ordem constitucional como direito fundamental.
Leia, a seguir, a nota do autor.
Código de Processo Civil Anotado: nota à 27ª edição
Após vários anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015, o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a nova legislação já está se consolidando. Daí por que esta 26ª edição do Código de Processo Civil Anotado reduziu os precedentes pretorianos formados ao Código de 1973, substituindo-os por aqueles já pronunciados sob a vigência do CPC/2015, a fim de evidenciar como estão sendo formadas e consolidadas a interpretação e a aplicação do regime inovador do Estatuto atual.
Outra alteração realizada em relação às edições anteriores diz respeito ao critério da indicação bibliográfica. A fim de evitar repetição desnecessária de obras, foi feita a unificação de grupos homogêneos de temas, ao final dos quais foi compilada a bibliografia a eles pertinentes, com inclusão de fontes recentíssimas, para orientar a compreensão e a aplicação da jurisprudência volumosamente compilada.
Esta edição encontra-se amoldada ao regime do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), assim como ao texto da Lei nº 13.256, de 4 de fevereiro de 2016, da Lei nº 13.363, de 25 de novembro de 2016, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, da Lei nº 13.793, de 03 de janeiro de 2019, da Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019, da Lei nº 14.195, de 2021, da Lei nº 14.341, de 18 de maio de 2022, da Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e das Leis nos 14.711 e 14.713, de 30 de outubro de 2023, que alteraram o Código atual.
Dezembro de 2023.
O Autor