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Questões NCPC – n. 29 – Tutelas provisórias

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TUTELAS PROVISÓRIAS

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

10/03/2017

Sobre as tutelas provisórias no Novo Código de Processo Civil, indique a alternativa INCORRETA.

A) A tutela da evidência, assim como as tutelas de urgência, dependem da demonstração de perigo de dano ao resultado útil do processo.

B) A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

C) A tutela antecipada pode se estabilizar em caráter definitivo, mas a decisão que a concede não é apta a fazer coisa julgada.

D) A indenização pelos eventuais prejuízos decorrentes da revogação de tutela de urgência será liquidada, sempre que possível, nos mesmos autos em que a medida tiver sido concedida.

Alternativa incorreta: letra “A”. Conforme art. 311, a tutela de evidência prescinde do elemento da urgência, isto é, do perigo da demora da prestação jurisdicional. Isso porque este perigo está inserido na própria noção de evidência. O direito da parte é tão cristalino que a demora na sua execução, por mera e inócua atenção aos atos procedimentais do método já se torna indevida.

Alternativas corretas: letras “B”, “C” e “D”. As alternativas encontram fundamento nos arts. 300, §3º; 304, §6º e 302, parágrafo único. Quanto à reversibilidade da tutela de urgência é necessário fazer uma observação: O § 3º do art. 300 estabelece o pressuposto negativo da tutela, qual seja o perigo de irreversibilidade do provimento. Sendo lastreada em cognição sumária, a tutela provisória deve ser passível de revogação posterior.No entanto, existem situações nas quais, não obstante a irreversibilidade do provimento a ser concedido, a urgência é tão grave que a espera pela cognição exauriente é capaz de inviabilizar a própria utilidade da medida. É um caso de irreversibilidade para ambas as partes, na qual deve o julgador tendenciar a proteger aquele que, não possuindo o bem da vida naquele momento, sofrerá maior impacto (é o exemplo da cirurgia de urgência). Nesses casos, a jurisprudência entende plausível a mitigação deste requisito negativo, sob a égide do princípio da proporcionalidade:“É possível a antecipação da tutela, ainda que haja perigo de irreversibilidade do provimento, quando o mal irreversível for maior, como ocorre no caso de não pagamento de pensão mensal destinada a custear tratamento médico da vítima de infecção hospitalar, visto que a falta de imediato atendimento médico causar-lhe-ia danos irreparáveis de maior monta do que o patrimonial.” (STJ, REsp nº 600/CE, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 18/12/2009).


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