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Mês das crianças: planejamento e educação previdenciária para os filhos menores
BENEFÍCIOS DE PENSÃO POR MORTE
CONDIÇÃO DE DEPENDENTES/BENEFICIÁRIOS
Marco Aurélio Serau Junior
10/10/2014
Outubro é o mês das crianças, por conta do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro. Esse tema é bem presente na vida daqueles, como este colunista, que possuem filhos pequenos.
Pegando carona na data, pensei em escrever a coluna mensal mudando um pouco o foco do que se costuma naturalmente vincular ao tema Previdência Social. Normalmente quando tocamos no assunto previdenciário, pensamos em pessoas idosas. E isso realmente sucede: a proteção da cobertura previdenciária geralmente é destinada aos mais velhos (idosos), no mínimo aos adultos que se encontrem diante de alguma contingência social prevista em lei, como a incapacidade laboral ou o acidente de trabalho, por exemplo.
Poucas vezes atrelamos o tema Previdência Social às crianças.
Além dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, devidos quando ausente o segurado que é o responsável pela educação das crianças, há outras questões que dizem respeito à vida previdenciária dos menores.
Até para não tocar em temas tão pesados como a pensão por morte ou o auxílio-reclusão nessa data festiva do Dia das Crianças, abordaremos outros assuntos igualmente relevantes: a educação previdenciária e o planejamento previdenciário.
A educação previdenciária, em primeiro lugar, diz respeito a um aspecto de exercício de cidadania, que é a transmissão das informações gerais, para as crianças, a respeito do que esperar da Previdência Social, como se pode exercer os direitos previdenciários, a exigência de recolhimento de contribuições, a necessidade de existir contratos de trabalho escritos e formais, etc.
Claro, tudo na medida do grau de compreensão relativo a cada faixa etária do desenvolvimento das faculdades mentais das crianças. E, sobretudo, sempre vinculado às efetivas práticas de seus pais: de nada adianta falar para as crianças do exercício de direitos previdenciários e cidadania se, eventualmente, a criança sabe que em casa um empregado doméstico não é registrado ou não se recolhem suas contribuições previdenciárias.
O planejamento previdenciário, que muitos confundem com educação previdenciária, difere um pouco do elemento anterior, porque indica que os pais já se encontram com a mão na massa a fim de garantir o futuro previdenciário de seus filhos.
Nesse campo podemos citar vários tipos de ações importantes desenvolvidas pelos pais em prol dos menores: recolhimento das contribuições previdenciárias, na qualidade de segurado facultativo dos filhos, a partir dos 16 anos, ou a partir dos 14, na condição de menor aprendiz, adesão a um plano de previdência privada para os filhos ou, ao menos, colocados estes na condição de dependentes/beneficiários, quando o plano é aderido pelos pais, em nome próprio.
Sobretudo, é relevante o recolhimento de contribuições previdenciárias para os filhos, desde a mais tenra idade, porque, no futuro próximo, com as reiteradas crises financeiras que se atribuem aos regimes previdenciários públicos, certamente serão exigidos mais anos de contribuição para obtenção de aposentadoria do que o que está em vigor hoje. Fala-se já em 40 ou 45 anos de contribuição, marca que dificilmente será alcançada fora de um rigoroso e atento planejamento previdenciário iniciado pelos pais da criança ou do adolescente.