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O fim da escala 6×1 e a sustentabilidade da Previdência Social

24/04/2026
Tramitam no Congresso Nacional um Projeto de Lei do governo federal, visando o fim da escala 6×1 de trabalho, e uma PEC (nº 8/2025), que propõe a escala 4×3.
A discussão sobre a alteração da duração semanal de trabalho (fim da escala 6×1) exige um olhar profundo sobre o binômio que sustenta a Seguridade Social: a arrecadação e a saúde do trabalhador. No modelo atual, jornadas exaustivas funcionam como uma “externalidade negativa”. Na prática, as empresas muitas vezes exaurem o capital humano e transferem o custo social desse desgaste para o Estado, que arca com auxílios-doença, aposentadorias por incapacidade precoce e pensões. Isso vai na direção oposta ao pilar fundamental do sistema, que é a solidariedade social.
O setor produtivo alerta para um suposto impacto imediato em redução do PIB e aumento no custo operacional, caso aprovada a alteração, especialmente para empresas de pequeno e médio porte, que representam 60% dos empregos formais.
O custo dos afastamentos e o impacto no financiamento da Previdência
Dados do SmartLab mostram que, se considerarmos que o Brasil registra uma média de cerca de 600 mil a 700 mil novos afastamentos por ano (sem contar os casos não notificados), apenas o custo dos “primeiros 15 dias” devidos em caso de atestado médico de incapacidade dessas pessoas custa às empresas cerca de R$ 1 bilhão por ano em salários pagos – sem contrapartida de produção.
Esse vácuo produtivo não apenas prejudica o PIB, mas sobrecarrega o INSS com gastos que já ultrapassam a marca histórica de R$ 150 bilhões em benefícios acidentários na última década.
É preciso transitar da lógica limitada do “Custo Brasil” para uma abordagem de sustentabilidade. Sob a ótica do ESG (Environmental, Social, and Governance), a redução da jornada é um investimento. Ao mitigar o risco de burnout, doenças e acidentes por fadiga, cria-se um “lucro social”. De um lado, o trabalhador permanece saudável e contribuindo por mais tempo; de outro, o SUS e a Previdência são desonerados, permitindo que recursos públicos sejam realocados para áreas como vacinação e cuidados básicos a crianças e idosos.
O impacto da jornada exaustiva é visível no AEPS (Anuário Estatístico da Previdência Social): transtornos mentais e comportamentais já figuram entre as três principais causas de afastamentos temporários, refletindo um modelo de trabalho que prioriza a presença física em detrimento da integridade psíquica.
Fim da escala 6×1 e o ciclo virtuoso do FAP
No Brasil, a principal fonte de receita do INSS é a Cota Patronal (geralmente 20% sobre a folha). Soma-se a isso o custeio de benefícios acidentários, cujo valor é modulado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Este é um multiplicador que premia empresas com baixos índices de acidentes e onera mais aquelas com alta sinistralidade.
O fim da escala 6×1 tem o potencial de reduzir o FAP das empresas. Ao diminuir os afastamentos, a empresa paga menos contribuições e o Estado gasta menos com benefícios. É um ciclo virtuoso de eficiência fiscal.
O mercado financeiro já começou a precificar essas externalidades. Para o investidor moderno, uma empresa que mantém escalas exaustivas representa um risco sistêmico. Altas taxas de absenteísmo e passivos trabalhistas corroem o valor de mercado. Instituições que priorizam o bem-estar atraem capital por oferecerem menor risco social e maior resiliência operacional, transformando a saúde física do colaborador em um diferencial competitivo.
Impacto na informalidade e os desafios para pequenas empresas
Embora modelos internacionais (como no Reino Unido e Islândia) mostrem quedas drásticas em licenças médicas com a redução dos dias de trabalho por semana, o Brasil enfrenta o desafio da informalidade.
O custo de adaptação para pequenos negócios deve ser monitorado para evitar que trabalhadores percam a proteção da “carteira assinada”, por exemplo, via pejotização.
Contudo, a redução do nexo causal de acidentes/doenças junto ao INSS melhora o balanço financeiro de qualquer organização e, fundamentalmente, a saúde financeira do Estado.
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Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari são os maiores nomes do Direito Previdenciário brasileiro. Direito Previdenciário, já em sua 5ª edição, abrange todo o custeio e os benefícios do RGPS — incluindo benefícios acidentários, auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, temas diretamente relacionados ao debate sobre o fim da escala 6×1 e seus impactos na sustentabilidade do sistema previdenciário.
Esperamos que você tenha compreendido os impactos do fim da escala 6×1 na sustentabilidade da Previdência Social. Confira também nossos artigos sobre: