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Curso – Pratica Previdenciária: Atividades insalubres, perigosas e penosas: comprovação e repercussões na concessão e revisão de benefícios – São Paulo/SP

João Batista Lazzari
17/10/2017
Curso – Pratica Previdenciária: Atividades insalubres, perigosas e penosas: comprovação e repercussões na concessão e revisão de benefícios – São Paulo/SP
Data: 27/10/2017
Carga horária: 08 horas
Local: Rua Abílio Soares, 607 – Paraíso,São Paulo/SP
» Com certificado de participação.
Professor: João Batista Lazzari
Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor em cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Co-autor da obras (Grupo GEN-Forense): – Manual de Direito Previdenciário, 20ª Ed., 2017; – Prática Processual Previdenciária, 9ª Ed., 2017; – Guia de Prática Previdenciária Administrativa, 2016; – Direito Previdenciário, 2016.
Conteúdo programático:
1. O reconhecimento do tempo de atividade especial para fins previdenciários;
2. Diretrizes utilizadas pela jurisprudência para o reconhecimento do tempo de atividade especial.
3. Prova do tempo de atividade especial: PPP, LTCAT, realização de perícia judicial, prova emprestada, banco de laudos, perícia indireta em empresa similar, exibição de documentos por terceiros.
4. Ônus da prova quanto a eficácia dos EPIs.
5. Agentes nocivos físicos, químicos e biológicos e associação de agentes.
6. Níveis de Ruído: variação e admissão de margem de erro na medição.
7. Categorias profissionias previstas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79: presunção da nocividade até a Lei 9.032/1995: extensão por equiparação a outras categorias profissionais; meios de prova.
8. Atividades perigosas: enquadramento sem limitação de data
9. Atividades penosas (exemplo: motorista de caminhão): ainda é possível o reconhecimento para fins previdenciários?
10. A situação dos contribuintes individuais (exemplo: dentistas que atuam em consultório particupar).
11. Conversões de tempo trabalhado: especial para especial; especial em comum; comum em especial (até quando é permitido).
12. A concessão da aposentadoria especial: tempo de atividade; salário de benefício; renda mensal inicial.
13. Percepção da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.
14. A revisão da aposentadoria por tempo de contribuição para inclusão do acréscimo da conversão do tempo especial em comum.
15. O prazo de decadência e as questões não apreciadas na via administrativa.
16. A coisa julgada e a discussão sobre o reconhecimento de labor especial: hipóteses de afastamento (exemplo: nova emissão de PPP).
17. Estudos de casos práticos.
18. O tempo de atividade especial na Proposta de Reforma da Previdência – PEC 287-A/2016.
» Será disponibilizado aos participantes do curso material didático abordando todos os pontos constantes do conteúdo programático do evento.
Saiba mais (clique aqui!)
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