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PREVIDENCIÁRIO
Aspectos destacados sobre a ação de indenização por danos sofridos pelos beneficiários do INSS

29/05/2025
Voltamos ao tema dos descontos ilícitos em benefícios, recentemente abordado em artigo anterior a este. Em que pese o esforço governamental em suspender os descontos abusivos e notificar os possíveis lesados, com a eventual devolução de todos os valores subtraídos dos beneficiários, certo é que a reparação de danos aos segurados e dependentes não será feita espontaneamente.
Noutras palavras, compreendemos que o tema não se esgota na entrega – depois de não se sabe ao certo quanto tempo – daquilo que foi retirado das pessoas, mesmo que em valores corrigidos e com juros.
Trata-se, geralmente, de pessoas de poucas condições financeiras, cuja falta de recursos (ainda que pareça um desfalque “pequeno” em reais) pode comprometer seriamente a subsistência, a compra de medicamentos, ou o pagamento de obrigações básicas, como a conta de energia elétrica. Para essas pessoas, cada real faz falta. Muita falta.
Situação semelhante se dá quando o INSS atrasa, injustificadamente, a concessão ou o restabelecimento de benefícios, ou pior, erra grosseiramente ao indeferir o requerimento.
O erro grosseiro, tanto quanto a demora do INSS na análise de pedidos de benefícios previdenciários pode gerar danos significativos aos segurados. Quando há negativa indevida, mesmo diante do cumprimento dos requisitos legais, o segurado pode sofrer prejuízos financeiros e emocionais. A jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização por danos morais nesses casos, especialmente quando há descumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado.
O INSS tem o dever legal de processar os pedidos dentro de prazos razoáveis, e a demora injustificada pode configurar ato ilícito, ensejando indenização por danos morais e materiais. Tribunais têm condenado o INSS a reparar segurados que enfrentaram dificuldades financeiras devido à demora na concessão de benefícios essenciais.
Não bastasse isso, o vazamento de informações pessoais de segurados para instituições financeiras é uma grave violação da privacidade e da proteção de dados. Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal já apontaram que dados de beneficiários tem sido compartilhados indevidamente, facilitando abordagens comerciais abusivas e até fraudes. O INSS – assim como a DATAPREV, empresa pública responsável pelos sistemas da Previdência Social – pode ser responsabilizado por danos morais decorrentes da exposição indevida de informações sensíveis.
E, como é notório, a prática de descontos indevidos em benefícios previdenciários tem sido alvo de investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU). Muitos segurados têm sido vítimas de cobranças não autorizadas por associações e sindicatos, sem consentimento expresso. Tribunais já começaram deferir indenizações a beneficiários que sofreram prejuízos financeiros devido a falhas na fiscalização desses descontos.
No livro “Prática Processual Previdenciária – administrativa e judicial” (2025), de nossa autoria, entre vários modelos de petições, requerimentos e recursos em seara administrativa e judicial, como consta do sumário, há um modelo editável de petição inicial em que se postula a indenização por violações desse gênero.
Importante lembrar, por fim, que conforme o caso, é crucial explicar detalhadamente os danos sofridos pelo segurado ou dependente, incluindo provas documentais, como os que demonstrem ter a pessoa caído em inadimplência.
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