
32
Ínicio
>
Artigos
>
Penal
ARTIGOS
PENAL
Síndrome da Rainha Vermelha: os desafios do combate à criminalidade
Christiano Gonzaga
10/08/2026
Dentro da temática das prevenções aos crimes, deve ser estudada a síndrome proposta pelo especialista em segurança pública e direitos humanos, Marcos Rolim, que publicou a obra A síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI (2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, Ed. Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Centre for Brazilian Studies, 2009). Em tal livro, o autor procura mostrar como o sucateamento proposital da Polícia, de um modo geral, contribui para a impunidade, deixando claro que o Estado, ao tentar prevenir os crimes, segue frustrando todas as expectativas sociais no quesito segurança pública.
Em alusão ao conto de Alice no País das Maravilhas, em que a Rainha Vermelha determina que Alice siga correndo sem parar e, após estar exausta, percebe que não saiu do lugar, permanecendo debaixo da mesma árvore o tempo todo, estando tudo exatamente como antes, o autor Marcos Rolim demonstra, metaforicamente, que as forças de segurança pública estão sempre “correndo” atrás dos criminosos, mas não saem do mesmo lugar, tendo em vista a falta de investimentos públicos para permitir que haja uma investigação mais eficiente e produtiva.
Excluindo-se a Polícia Federal, que tem investimentos mais robustos pelo fato de ser mantida pela União, as Polícias Civil e Militar são custeadas pelo Estado-membro respectivo e os recursos são bem menores, o que gera a aplicação clara da presente síndrome, uma vez que os crimes são reprimidos e investigados de forma bem inferior ao que deveriam ser.
Ora, é nítido no cotidiano policial que os crimes mais elaborados e complexos, tais como os crimes de colarinho-branco, delitos informáticos e alguns homicídios e tráficos de drogas praticados por organização criminosa passam ao largo de uma investigação mais precisa e conclusiva acerca da autoria e materialidade delitivas. Muitos desses crimes, inclusive, ficam sem solução e constituem um grave problema social, pois os criminosos continuam soltos e praticando esse tipo de criminalidade sem qualquer tipo de contenção estatal.
A solução a esse problema parece muito clara, consistindo num aparelhamento tecnológico, seleção de material humano mais qualificado e política remuneratória mais agressiva e que evite a evasão para outras carreiras jurídicas mais atrativas e estruturadas, tais como Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário. Todavia, isso não ocorre porque a Polícia, de um modo geral, segue sem a principal garantia constitucional, para uma atuação mais independente, que os membros do Ministério Público e Poder Judiciário possuem, que é a inamovibilidade.
Ora, se um Delegado de Polícia começa a investigar alguém poderoso economicamente e com grande influência política, é comum vir uma ordem de cima para baixo, pedindo a transferência daquele policial ou até mesmo a sua promoção, de modo a retirá-lo daquela investigação de forma proposital, uma vez que ele não possui inamovibilidade e pode ser trocado ao bel-prazer da Chefia da Polícia.
Se a inamovibilidade fosse garantida aos Delegados de Polícia, o poder de atuação seria muito maior e a pressão a ser feita no Poder Legislativo para obter uma política remuneratória melhor seria mais facilmente atendida. Explica-se.
Os membros do Ministério Público possuem a ação penal como forma de pressão política a ser feita quando da elaboração da sua remuneração perante o Poder Legislativo, pois ninguém quer ter uma briga com aquela Instituição que possui a titularidade da ação penal, podendo transformar qualquer pessoa em ré num processo criminal. Pela mesma razão, de forma mais acentuada ainda, comprar uma briga com o Poder Judiciário, detentor exclusivo da competência de julgar alguém, é algo também impensável, pois a decisão dos destinos de quaisquer pessoas cabe a este Poder, o que impede que o Poder Legislativo deixe de atender aos pleitos remuneratórios dos seus integrantes.
Se a Polícia tivesse a inamovibilidade, sendo que é a responsável pelo primeiro contato de atuação criminal contra alguém, munida, inclusive, de arma de fogo e atuando in loco na rua e com poder literalmente de polícia para prender a pessoa, torna-se uma certeza que seus pleitos remuneratórios seriam melhor recebidos, posto que não é crível que alguém queira brigar com uma Instituição que investiga, prende em flagrante e só é retirada de uma persecução penal caso queira por sua livre e espontânea vontade. Não haveria a possibilidade de uma transferência forçada de um policial que está investigando algum personagem com influência política e poder econômico, o que geraria muito temor por parte dos legisladores, caso se encontrem, futuramente, numa situação semelhante, o que levaria a uma reflexão maior para investir em recursos tecnológicos e humanos, sendo afastado o enfrentamento com essa classe de funcionários públicos.
Não sendo essa a visão social (externa) e a visão dos próprios integrantes da Polícia (interna) para o desenvolvimento eficaz das suas atribuições, o que se terá é a Síndrome da Rainha Vermelha, em que os policiais seguem “enxugando gelo’’, “correndo atrás de bandidos”, mas sem sair do lugar, tal como Alice no já citado conto de Lewis Carroll, Alice no País das Maravilhas.
Além disso, há uma constante e intensa cobrança social em cima da Polícia para que ela investigue, resolva e afaste o criminoso do convívio social, o que aumenta cada vez mais a tensão por parte dos policiais e isso impede que eles possam fazer um trabalho eficaz no combate à criminalidade, pois, além de atuarem com restrição de recursos, ainda devem lidar com essa carga emocional constante pela cobrança social na extinção do crime, como se isso fosse possível, mas a sociedade não quer saber disso, apenas não quer sofrer as consequências da falta de segurança pública, atribuindo à Polícia todos os infortúnios advindos da violência diária, o que intensifica ainda mais a malfadada síndrome aqui mencionada.
Conheça a obra: Manual de Criminologia
Este artigo é um recorte de Manual de Criminologia (7ª edição 2026), de Christiano Gonzaga, obra que discute com profundidade as teorias de prevenção à criminalidade e os desafios estruturais da segurança pública brasileira.
Entender por que a Polícia “corre sem sair do lugar” é essencial para quem estuda criminologia e política criminal e passa, segundo o autor, pela falta de uma garantia constitucional básica: a inamovibilidade do Delegado. Para se aprofundar, veja também:
Leia também