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Síndrome da Rainha Vermelha: os desafios do combate à criminalidade 

Christiano Gonzaga

10/08/2026

Dentro da temática das prevenções aos crimes, deve ser estudada a síndrome proposta pelo especialista em segurança pública e direitos humanos, Marcos Rolim, que publicou a obra A síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI (2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, Ed. Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Centre for Brazilian Studies, 2009). Em tal livro, o autor procura mostrar como o sucateamento proposital da Po­lícia, de um modo geral, contribui para a impunidade, deixando claro que o Estado, ao tentar prevenir os crimes, segue frustrando todas as expectativas sociais no quesito segurança pública.  

Em alusão ao conto de Alice no País das Maravilhas, em que a Rainha Vermelha deter­mina que Alice siga correndo sem parar e, após estar exausta, percebe que não saiu do lugar, permanecendo debaixo da mesma árvore o tempo todo, estando tudo exatamente como antes, o autor Marcos Rolim demonstra, metaforicamente, que as forças de segurança pública estão sempre “correndo” atrás dos criminosos, mas não saem do mesmo lugar, tendo em vista a  falta de investimentos públicos para permitir que haja uma investigação mais eficiente e produtiva. 

Excluindo-se a Polícia Federal, que tem investimentos mais robustos pelo fato de ser mantida pela União, as Polícias Civil e Militar são custeadas pelo Estado-membro respectivo e os recursos são bem menores, o que gera a aplicação clara da presente síndrome, uma vez que os crimes são reprimidos e investigados de forma bem inferior ao que deveriam ser.  

Ora, é nítido no cotidiano policial que os crimes mais elaborados e complexos, tais como os crimes de colarinho-branco, delitos informáticos e alguns homicídios e tráficos de drogas praticados por organização criminosa passam ao largo de uma investigação mais precisa e conclusiva acerca da autoria e materialidade delitivas. Muitos desses crimes, inclusive, ficam sem solução e constituem um grave problema social, pois os criminosos continuam soltos e praticando esse tipo de criminalidade sem qualquer tipo de contenção estatal.  

A solução a esse problema parece muito clara, consistindo num aparelhamento tecno­lógico, seleção de material humano mais qualificado e política remuneratória mais agressiva e que evite a evasão para outras carreiras jurídicas mais atrativas e estruturadas, tais como Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário. Todavia, isso não ocorre porque a Polícia, de um modo geral, segue sem a principal garantia constitucional, para uma atuação mais independente, que os membros do Ministério Público e Poder Judiciário possuem, que é a inamovibilidade

Ora, se um Delegado de Polícia começa a investigar alguém poderoso economicamente e com grande influência política, é comum vir uma ordem de cima para baixo, pedindo a transferência daquele policial ou até mesmo a sua promoção, de modo a retirá-lo daquela investigação de forma proposital, uma vez que ele não possui inamovibilidade e pode ser trocado ao bel-prazer da Chefia da Polícia.  

Se a inamovibilidade fosse garantida aos Delegados de Polícia, o poder de atuação seria muito maior e a pressão a ser feita no Poder Legislativo para obter uma política remuneratória melhor seria mais facilmente atendida. Explica-se.  

Os membros do Ministério Público possuem a ação penal como forma de pressão po­lítica a ser feita quando da elaboração da sua remuneração perante o Poder Legislativo, pois ninguém quer ter uma briga com aquela Instituição que possui a titularidade da ação penal, podendo transformar qualquer pessoa em ré num processo criminal. Pela mesma razão, de forma mais acentuada ainda, comprar uma briga com o Poder Judiciário, detentor exclusivo da competência de julgar alguém, é algo também impensável, pois a decisão dos destinos de quaisquer pessoas cabe a este Poder, o que impede que o Poder Legislativo deixe de atender aos pleitos remuneratórios dos seus integrantes.  

Se a Polícia tivesse a inamovibilidade, sendo que é a responsável pelo primeiro contato de atuação criminal contra alguém, munida, inclusive, de arma de fogo e atuando in loco na rua e com poder literalmente de polícia para prender a pessoa, torna-se uma certeza que seus pleitos remuneratórios seriam melhor recebidos, posto que não é crível que alguém queira brigar com uma Instituição que investiga, prende em flagrante e só é retirada de uma persecução penal caso queira por sua livre e espontânea vontade. Não haveria a possibilidade de uma transferência forçada de um policial que está investigando algum personagem com influência política e poder econômico, o que geraria muito temor por parte dos legisladores, caso se encontrem, futuramente, numa situação semelhante, o que levaria a uma reflexão maior para investir em recursos tecnológicos e humanos, sendo afastado o enfrentamento com essa classe de funcionários públicos. 

Não sendo essa a visão social (externa) e a visão dos próprios integrantes da Polícia (interna) para o desenvolvimento eficaz das suas atribuições, o que se terá é a Síndrome da Rainha Vermelha, em que os policiais seguem “enxugando gelo’’, “correndo atrás de bandi­dos”, mas sem sair do lugar, tal como Alice no já citado conto de Lewis Carroll, Alice no País das Maravilhas.  

Além disso, há uma constante e intensa cobrança social em cima da Polícia para que ela investigue, resolva e afaste o criminoso do convívio social, o que aumenta cada vez mais a tensão por parte dos policiais e isso impede que eles possam fazer um trabalho eficaz no combate à criminalidade, pois, além de atuarem com restrição de recursos, ainda devem lidar com essa carga emocional constante pela cobrança social na extinção do crime, como se isso fosse possível, mas a sociedade não quer saber disso, apenas não quer sofrer as consequências da falta de segurança pública, atribuindo à Polícia todos os infortúnios advindos da violência diária, o que intensifica ainda mais a malfadada síndrome aqui mencionada. 


Conheça a obra: Manual de Criminologia

Este artigo é um recorte de Manual de Criminologia (7ª edição 2026), de Christiano Gonzaga, obra que discute com profundidade as teorias de prevenção à criminalidade e os desafios estruturais da segurança pública brasileira.

Entender por que a Polícia “corre sem sair do lugar” é essencial para quem estuda criminologia e política criminal e passa, segundo o autor, pela falta de uma garantia constitucional básica: a inamovibilidade do Delegado. Para se aprofundar, veja também:

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