Entrevista ao Conjur “Diante da briga de instituições em torno da delação, controle deve ser do Judiciário”

Entrevista ao Conjur “Diante da briga de instituições em torno da delação, controle deve ser do Judiciário”


O Estado, com o uso cada vez mais frequente do instituto da delação premiada, está diante de dilemas na chamada “justiça negociável”. Essa “barganha” da pena provoca alterações importantes e perigosas no Direito Penal. É o que pensa Victor Gabriel Rodríguez, professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP.

Autor da livro Delação Premiada: Limites Éticos ao Estado, Rodríguez é livre-docente pela Universidade de São Paulo, membro do Programa de Integração Latino-Americana (Prolam/USP) e ex-assessor do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Em 2016, foi professor convidado para o curso de doutorado na Universidad de Valladolid, na Espanha.

Em seu livro, Victor Rodríguez aponta o que chamou de “sete antinomias da delação premiada” e estuda as mudanças no Direito causadas com o perdão a um “traidor”. Para ele, há um custo humano na delação que não é levado em conta na Justiça brasileira, e falta credibilidade do Estado diante dos cidadãos para prometer prêmios.

“A questão de obtenção de prova é o de menos em todo sistema e a gente já está vendo isso se comprovando. É muito bom que você convença alguém a obter provas, o problema é que o Estado está abrindo mão de punir alguém, inclusive com a possibilidade de perdão. Quando isso acontece a gente tem uma quebra em todo o sistema penal.”

Leia a entrevista:

O livro argumenta que houve uma mudança de conceito com a delação premiada. Isso veio da lei?
Victor Gabriel Rodríguez —
 A Lei 12.853/2013, que trouxe o conceito de crime organizado, é resultado de uma pressão internacional para que se adote o sistema norte-americano de imputação penal e traz medidas para combater o crime organizado. Duas delas têm a mesma natureza, que são a possibilidade do agente infiltrado e a delação premiada.

ConJur — O Supremo Tribunal Federal entende que a delação é um meio de obtenção de prova. A norma já dizia isso?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 Sim. Mas há um problema, porque a questão de obtenção de prova é o de menos em todo o sistema. É muito bom que você convença alguém a obter provas, mas o Estado está abrindo mão de punir, inclusive com a possibilidade de perdão. Quando isso acontece, temos uma quebra em todo o sistema penal.

ConJur — E quais são as vantagens, então, para o Estado?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 A primeira vantagem é não ter que investigar. Ele chega na prova muito mais fácil, o que é muito bom, porque nos casos de corrupção, por exemplo, temos um ciclo fechado. São crimes de vítima difusa, nos quais você não tem uma pessoa vitimada. É o grande problema do tráfico de drogas também: tem alguém interessado em vender droga e alguém interessado em comprar. Esses dois nunca vão quebrar o ciclo de confidencialidade deles. Eu preciso do traficante, o traficante precisa de mim, então é muito difícil alguém denunciar. Geralmente quem vai denunciar é o traficante concorrente, e olhe lá.

ConJur — E essa estrutura pode ser quebrada com a delação?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 O Estado precisa de uma forma para entrar, e ele faz isso através do oferecimento de uma diminuição da pena para o delator. O problema é a medida disso, porque pode dar uma sensação de injustiça para a sociedade. Por exemplo, no passado, os escândalos de corrupção que tivemos foram de ex-mulher que denunciou, como no caso da Nicéia Pitta, o irmão do Collor, que deve ter sido deixado de fora do esquema. Tirando isso, a corrupção é um jogo de “ganha-ganha”. Ganha o corruptor, ganha o corrompido, perde a sociedade. Mas a sociedade não sabe do segredo, então o Estado entra por aí. Nesse ponto, a delação premiada é fenomenal.

ConJur — Mas então qual a desvantagem para quem delata?
Victor Gabriel Rodríguez —
 Em um país como o nosso, as desvantagens do delator são elementares de risco de vida. A lei da delação é elitista. Você vai ver muita gente denunciando corrupção do prefeito, a corrupção do senador, desde que não seja em um estado agrícola, onde o cara é coronel, por exemplo. Você não vai ver ninguém delatar um narcotraficante. Ele sabe qual vai ser a pena, ele não vai acreditar em um programa de proteção à testemunha latino-americano, que é uma piada.

ConJur — É o que o livro chama de custo humano da delação premiada?
Victor Gabriel Rodríguez —
 Exatamente. E, além disso, tem outra série de desvantagens, como a de consciência mesmo. Esse sistema vem de uma lógica utilitarista.

ConJur — Em que sentido?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 Utilitarismo é um sistema filosófico que vem do Jeremy Bentham, mas foi muito bem explicado pelo Max Weber. É a ideia de que você tem uma finalidade clara e que só deve agir de acordo com ela. A finalidade é ter um resultado, e o Estado pode adotar essa finalidade. O utilitarismo entrou pela cultura norte-americana de uma forma muito forte. Mas na nossa cultura romana, germânica e latino-americana, ele ainda causa muito choque.

ConJur — Por quê?
Victor Gabriel Rodríguez — 
Porque para você ter um Estado que perdoa, por exemplo, você tem que confiar muito nele. Nós, que saímos de uma ditadura nos anos 1980, não confiamos no Estado como o norte-americano ou o inglês confiam. Os Estados Unidos não mudam a Constituição deles desde o início e o Reino Unido vem de uma dinastia monárquica há séculos e séculos. Mas, para nós, é muito difícil confiar no Estado. Não que a delação premiada só dê margem para corrupção, mas você sempre vai se perguntar “por que essa pessoa foi perdoada? Onde que nós vamos chegar com a diminuição da pena desse sujeito?”

ConJur — Ou seja, a alteração no núcleo de valores do Direito, consequência da delação, resulta em conflitos sociais? Pode dar um exemplo concreto?
Victor Gabriel Rodríguez —
 O caso do Joesley Batista, por exemplo. Eu não posso opinar juridicamente, mas toda vez que tem um delator, o utilitarismo é bem claro, ele só pode delatar quem está acima dele em uma escala de poder na organização criminosa. Essa é a utilidade da lei e se o delator não cumpre isso, a delação não interessa. O que também gera um problema: por exemplo, o criminoso pobre não tem acesso à delação premiada. Um traficante pobre, um traficante pequeno, ele vai lá no promotor e diz “eu quero delatar”. “O que você tem para delatar?”, o cara vai perguntar. “Ah, eu acho que quem traz a droga é o senador tal.” O promotor vai falar: “Que prova você tem disso para mim?”, e ele vai dizer “nenhuma”. Porque, pela escala, ele, como pequeno traficante, não chega a ter uma reunião com o chefe. Eu não posso gravar o grande traficante, quer dizer, ele não tem acesso a isso.

ConJur — Então as delações partem do topo da hierarquia?
Victor Gabriel Rodríguez —
 Já partem de cima. Se três pessoas roubaram um banco e uma delas quer delatar o outro, o promotor vai falar que isso não interessa. Você tem que ser delator tipo o Joesley. O que aconteceu com a filmagem do Joesley? É claro que a população não verbaliza assim, mas vê-lo falar com o presidente da República mostra que ele está dando ordem para o sujeito. Não tenho as provas, mas essa é a ideia: ele cria o esquema, paga todo mundo, e aí ele delata. A população, quando o viu ganhar dinheiro com a operação, falou sobre isso.

ConJur — Foi uma delação ilegal? Hoje esse acordo é alvo de investigações e a Procuradoria-Geral pediu a rescisão da delação.
Victor Gabriel Rodríguez — 
Eu achei tremendamente lícito, não achei irregular. Regras são regras. Quando você senta para negociar o que era inegociável, que é a pena, então você tem que negociar. Enquanto ele negociava aqui, ele vendia as ações dele do outro lado, e ganhou dinheiro com isso. Sorte a dele. Quem chamou para negociar foi o Estado, então ninguém pode impedi-lo de ficar rico. Mas a população fica indignada, pensa “poxa, eu vejo esse cara fazer tudo, entregar todo mundo que ele deve ter cooptado”, muito provavelmente, repito, eu não tenho as provas, mas é o que a gente vê pela TV. “Olha, ele ficou rico, ele denuncia e ele se beneficia da própria delação”.

O Estado está diante de dilemas, o que chamo de “justiça negociável”, que é o que meu livro quer refletir. Não vou dar respostas, mas quero refletir uma a uma. Quando você tira a obrigatoriedade do sujeito de responder à pena você cai num mercado a que não estamos adaptados. No futuro a gente vai conseguir equalizar.

ConJur — De que forma esse instituto poderia ser mais bem aproveitado?
Victor Gabriel Rodríguez — 
Ele vai ser mais bem aproveitado no futuro, quando o juiz puder olhar e falar: não é assim. Por que eu estou perdoando o sujeito? Por que eu estou diminuindo a pena? E equalizar a delação premiada a outros institutos que a gente chama de comportamento pós-delitivo, como o arrependimento eficaz. São comportamentos que existem depois do cometimento do delito, mas que não conseguem absolutamente anular a pena. É o arrependimento que pode chegar a um sexto, a um terço da pena.

ConJur — Delegado de polícia deve ter autonomia para fechar acordos?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 Sem dúvida. Se está na lei, deve poder. A questão é se o acordo vai ser cumprido ou não. Ninguém vê o delator como um sujeito de direitos, um cara que tem moral de exigir. Se ele fecha uma delação com alguém que se apresentou como membro do Estado, para ele é o Estado ali. Quem propôs foi a autoridade que estava naquele momento. O problema é que, se eu sou delegado e decido prender o traficante da cidade, essa é a minha função. O promotor tem interesse em negociar para depois atingir quem não colabora com ele, mas essa não é a função dele, embora a lei permita. O juiz deve ter um papel maior.

ConJur — O que acha da disputa entre a PGR e a Polícia Federal?
Victor Gabriel Rodríguez — 
É natural que as instituições disputem em torno de um poder que não existia, de fazer barganha com a pena. É uma consequência da venda do Direito Penal. E aí é claro que as instituições vão ter a sua própria vaidade e qualquer uma vai querer puxar para si o poder. Diante dessa briga, o que eu defendo é que o Judiciário sempre controle tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público.

ConJur — Tem como tornar atraente a delação para combater crimes além dos de colarinho branco, levando em consideração que ela foi regulamentada com a intenção de combater o crime organizado?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 A única forma, que eu não confiaria, é que houvesse a extradição do delator, como na Colômbia, que os envia para os Estados Unidos.

ConJur — Por que a extradição?
Victor Gabriel Rodríguez —
 Porque não vai existir um delator das facções criminosas como o PCC. O que você quer destruindo o PCC? Apreender os chefes. Mas os chefes já estão todos presos. E o grande problema dessas facções é que elas nascem na cadeia, quanto mais você prende mais ela expande. Você vai delatar um Fernandinho Beira-Mar da vida? Por quê? Para aumentar a pena dele de 400 anos para 800? Então ainda que houvesse um delator para esse tipo de crime, é um caminho que além de não resolver o problema, vai gerar um risco de morte para a pessoa. E o nosso Estado não vai protegê-la.

Houve uma notícia após a morte de Marielle Franco, por exemplo, de que uma pessoa estava denunciando os possíveis assassinos. Com todo respeito, essa pessoa deve cumprir o dever dela de denunciar, mas ela merece proteção antes de aportar. Se ela efetivamente viu o crime de uma milícia e se as pessoas sabem que ela sabe, no Brasil que a gente está vivendo, ela já pode ser um cadáver ambulante. O Estado tem que defendê-la apesar da colaboração que ela vai dar. Se der, melhor. É triste, ela pode estar colaborando por medo de morrer. É muito complicado. Às vezes a pessoa também está com a vida por um fio. Não que seja o caso dessa pessoa, mas, por exemplo, um traficante que está jurado de morte talvez fale o que sabe pensando que seria protegido de alguma forma. São casos extremos.

ConJur — O posicionamento do Supremo, hoje, é o de que a delação é um instrumento da defesa. O que acha do entendimento?
Victor Gabriel Rodríguez — Reducionista, por dois motivos. A delação é um instrumento para a defesa poder cobrar o acordo, que é objetivo dela. Mas também é uma medida que envolve direitos de outros. Isso deve ser pesado, porque a delação é uma denúncia que pode ser injusta. O juiz tem de pensar nisso.

ConJur — Delatores podem ser orientados por procuradores e investigadores a produzir provas para garantir a assinatura do acordo?
Victor Gabriel Rodríguez —
 Não acho que seja ético, mas eles podem. É a garantia da pessoa. Vai que ela se arrisca e depois falam para ela que as provas não era o que queriam?

ConJur — Delator que mente deve perder os benefícios do acordo?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 A lei prevê isso. Mas temos que ver o “mentir” com muita parcimônia, porque, claro, o delator vai contar a versão dele, e o trabalho da defesa é exatamente esse. Se eu fosse o advogado faria a mesma coisa. Quando existem mais delações sobre um mesmo caso, é possível comprovar que o depoimento da pessoa é totalmente parcial.

ConJur — O mesmo advogado pode negociar vários acordos de delação diferentes?
Victor Gabriel Rodríguez —
 Não. Nisso a lei vai ter que entrar. Segredo é segredo. Mesmo que o advogado não conte sobre outro cliente, contamina. Mesmo que não seja conscientemente.

ConJur —  Uma ação penal aberta contra o ex-ministro Antonio Palocci tem sido usada como exemplo do uso de delações pelos investigadores da “lava jato”. Dos 14 réus, 13 são delatores e os 13 são testemunha em quase todos os processos da 13ª Vara Federal de Curitiba. Isso é legal?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 Legal não é. Mas vai caber a cada defesa observar o interesse de cada testemunha, porque elas podem ser pessoas que têm informações sobre outros casos, não apenas sobre o que delatou. E ninguém pode impedir um juiz ou um promotor de querer escutá-los. Uma pessoa condenada por homicídio, por exemplo, não pode ser ouvida como testemunha de outro caso? Pode. Agora, se o que eles vão falar é verdade ou mentira, ou o que podem estar acobertando, é um problema antigo no Direito Penal.

ConJur — As delações não podem ser também grandes jogos de poder aqui no Brasil?
Victor Gabriel Rodríguez — 
Claro, sem dúvida nenhuma. Eu não duvido de mais nada. Não estou acusando ninguém, mas você olha e fala “Por que ele?” Há um caso famoso, tem até um filme em que um mafioso delata a máfia siciliana exatamente para a máfia dele pegar o mercado da máfia concorrente. Coloca os chefes na cadeia, e ele está cometendo os mesmos crimes. “Não pediram para denunciar? Estou denunciando”. Nesse meio tempo, era a gangue dele que estava dominando o tráfico. Não lembro o nome do filme, mas é o jogo, é assim que as coisas funcionam.

ConJur — Existe alguma forma de blindagem contra esse tipo de manobra?
Victor Gabriel Rodríguez — 
 Não. Tá na mão da imprensa. É preciso ouvir cada um e falar “Espera aí, por que não vai atrás do outro?” A maioria dos servidores públicos está bem-intencionada, não tenho a menor dúvida disso, mas é preciso questionar.


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