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Alerj proíbe algemar presas durante trabalho de parto

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Nathaly Campitelli Roque

Nathaly Campitelli Roque

11/12/2015

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a proibição do uso de algemas em presas grávidas durante o trabalho de parto ou no período de recuperação após o nascimento do bebê. O projeto de lei 504/15 foi aprovado nesta quinta-feira (10/12), dia Internacional dos Direitos Humanos.

Os autores do texto são os deputados Marcelo Freixo, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos (todos do PSol) e Dr. Julianelli (Rede). A proposta determina que eventuais situações de perigo à presa ou a terceiros devem ser controlados por meios não coercitivos.

“Através do bom debate político, a Casa entendeu que a mulher grávida não pode dar a luz algemada. Atualmente essa condição acaba atingindo a criança. A lei é óbvia, mas conserta uma realidade absurda”, explica Freixo.

Pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz, organizada por Maria do Carmo Leal, revelou que de um universo de 200 presas grávidas, 35% delas permaneceram algemadas durante todo o trabalho de parto e apenas 2% puderam contar com um acompanhante.

Para a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro, a utilização de algemas durante o parto, apesar de frequente, já se revela contrária ao Direito. Porém, a entidade vê como bastante positiva a aprovação de lei proibindo expressamente a prática.

Com informações da Assessoria da Alerj e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro


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