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DICAS
FILOSOFIA DO DIREITO
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Qual é o objeto da Introdução ao Estudo do Direito? Entenda
Paulo Nader
14/10/2020
A disciplina Introdução ao Estudo do Direito visa a fornecer ao iniciante uma visão global do Direito, que não pode ser obtida através do estudo isolado dos diferentes ramos da árvore jurídica. As indagações de caráter geral, comuns às diversas áreas, são abordadas e analisadas nesta disciplina.
Os conceitos gerais, como o de Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, segurança jurídica, por serem aplicáveis a todos os ramos do Direito, fazem parte do objeto de estudo da Introdução. Os conceitos específicos, como o de crime, mar territorial, hipoteca, desapropriação, aviso prévio, fogem à finalidade da disciplina, porque são particulares de determinados ramos, em cujas disciplinas deverão ser estudados.
A técnica jurídica, vista em seus aspectos mais gerais, é também uma de suas unidades de estudo. Para proporcionar a visão global do Direito, a Introdução examina o objeto de estudo dos principais ramos, levando os alunos a se familiarizarem com a linguagem jurídica. O estudo que desenvolve não versa sobre o teor das normas jurídicas; não se ocupa em definir o que se acha conforme ou não à lei, pois é disciplina de natureza epistemológica, que expressa uma teoria da ciência jurídica.
Concluindo, podemos dizer que ela possui um tríplice objeto:
a) os conceitos gerais do Direito;
b) a visão de conjunto do Direito;
c) os lineamentos da técnica jurídica.
A Importância da Introdução
Os primeiros contatos do estudante com a Ciência do Direito se fazem através da Introdução ao Estudo do Direito, que funciona como um elo entre a cultura geral, obtida no curso médio, e a específica do Direito. O papel que desempenha é de grande relevância para o processo de adaptação cultural do iniciante.
Ao encetar os primeiros estudos de uma ciência, é comum ao estudante sentir-se atônito, com muitas dificuldades, em face dos novos conceitos, métodos, terminologia e diante do próprio sistema que desconhece. É ilustrativo o depoimento de Edmond Picard, nas primeiras páginas de seu famoso livro O Direito Puro, obra introdutória ao estudo do Direito. Conta-nos o eminente jurista francês a angústia que sentiu, ao início de seu curso de Direito, com a falta de uma disciplina propedêutica, diante da “abundância prodigiosa dos fatos” e da dificuldade em relacioná-los; “da ausência de clareza e de harmonia na visão do Direito”.
É por meio da Introdução ao Estudo do Direito que o estudante deverá superar esses primeiros desafios e testar a sua vocação para a Ciência do Direito. A importância de nossa disciplina, entretanto, não decorre apenas do fato de propiciar aos estudantes a adaptação ao curso, de vez que ministra também noções essenciais à formação de uma consciência jurídica.
Além de descortinar os horizontes do Direito pelo estudo dos conceitos jurídicos fundamentais, a Introdução lança no espírito dos estudantes, em época própria, os dados que tornarão possível, no futuro, o desenvolvimento do raciocínio jurídico a ser aplicado nos campos específicos do conhecimento jurídico.
Quer saber mais? Então conheça o livro Introdução ao Estudo do Direito!
Clássico da literatura jurídica. Introdução ao Estudo do Direito é o resultado de uma longa pesquisa e reflexão ao longo de muitos anos. Somente com sólidas razões um livro didático permanece, anos a fio, na preferência de mestres e acadêmicos de Direito.
Com uma visão culturalista, Paulo Nader situa o Direito como resultado da experiência concreta de determinado povo, daí a importância das tradições, dos costumes, dos valores historicamente consagrados em suas ideias.
Para o autor, a fonte maior do Direito reside na pessoa natural, na dignidade que lhe é inerente. Por isso, o Direito deve ser lido na sociedade, mas necessariamente haverá de consagrar os postulados básicos da justiça substancial: respeito à vida, à liberdade e à igualdade de oportunidade.
De maneira objetiva e direta, o livro Introdução ao Estudo do Direito cumpre um papel da maior relevância ao trazer as noções fundamentais e indispensáveis à articulação do raciocínio jurídico.
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