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Transação de créditos tributários no âmbito da receita Federal: quando pagar os débitos significa economia para você e para a sua empresa. 

LEI Nº 14.375

REFIS 2022

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

12/09/2022

Todo empresário sabe o quanto é importante manter a regularidade fiscal do sócio e da empresa. Uma Certidão de Débitos Tributários Negativa na mão representa mais negócios e, portanto, mais receita para a empresa. 

Afora o dinheiro que normalmente entra nos cofres federais, a União tem 1,4 trilhão de reais de tributos para receber de pessoas físicas e jurídicas. 

A Receita Federal sabe que tem o crédito, mas não tem dúvidas de que é muito difícil ver a cor desse dinheiro. 

Trata-se de crédito de difícil recuperação. É um dinheiro sagrado porque o pagamento, a um só tempo, representa impulso para e economia e benefícios para as pessoas físicas e jurídicas que passam a ter o nome limpo. Dever é sempre ruim, mas para o Fisco é muito pior. 

Atualização das regras para transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal

Mais eficaz do que a execução fiscal, penhora e outras medidas constritivas, é a atualização das regras para transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A transação já existia. Mas as possibilidades foram ampliadas e remodeladas. 

A Lei nº 14.375, de 21/06/2022, regulamentada pela Portaria nº 208, de 11/08/2022, deu nova cara ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal), estabelecendo novas modalidades de transação de débitos fiscais.

Os descontos são expressivos para pagamentos à vista, juros menores no parcelamento e as negociações variam conforme o valor das dívidas, com negociações e condições diferenciadas até 31 de outubro de 2022.

Dependendo da quantidade de parcelas a serem pagas, o REFIS 2022 prevê uma redução dos juros de até 90%. 

Veja em qual REFIS a sua empresa se enquadra:

Benefícios para o Simples Nacional – desconto de até 70 % para quitação das dívidas, com parcelamento em até 145 parcelas para MEI (Microempreendedor Individual) e para as EPP (Empresas de Pequeno Porte).

Benefícios fora do Simples Nacional – até 120 parcelas para os outros tipos de pessoas jurídicas em geral e físicas. 

Benefícios do INSS – até 60 parcelas para débitos da contribuição social junto ao INSS.

Quem possui débitos não inscritos na dívida ativa pode transacionar e obter os benefícios do REFIS 2022.

Os precatórios ou direitos creditórios com sentença transitada em julgado podem ser utilizados para amortizar o seu débito tributário.

Prazos para o REFIS 2022

A portaria prevê a forma de transação imediata proposta pelo devedor e a transação individual simplificada que vigorará a partir de janeiro de 2023, mas sem as condições diferenciadas para quem aderir ao REFIS até 31 de outubro de 2022.

Os Tributos Federais: IRPJ, IRPF, II, IPI, COFINS, PIS/PASEP CSLL, INSS e IOF fazem parte do REFIS 2022.

O REFIS 2022 diferenciado é válido até 31 de outubro de 2022 – pessoas jurídicas e físicas podem renegociar os seus débitos com redução significativa de multas e juros, parcelamentos diferenciados e regularização fiscal.

Caso a sua empresa esteja situada em Minas Gerais e é contribuinte do ICMS há a possibilidade de requerer o Parcelamento dos Débitos Estaduais perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF MG) através do Regularize, que é o REFIS Mineiro

Dependendo da atividade, pode ser viável o pedido de Regime Especial de Tributação (RET) junto a todas as Secretarias de Estados da Fazenda para que a empresa passe a pagar um percentual fixo de ICMS sobre as vendas ao invés do Regime de Recolhimento Débito e Crédito do ICMS.  

Em Minas Gerais, há previsão de dezenas de Regime Especial de Tributação (RET), denominado Tratamento Tributário Setorial (TTS) para as indústrias. Para os varejistas há o TTS e-Commerce e o TTS Corredor de Importação. Também há previsão de TTS para muitas outras atividades empresariais, tais como Distribuidor Hospitalar, Centros de Distribuição e Atacadistas, entre outros. 

No seu Estado possivelmente haja uma modalidade de Regime Especial de Tributação (RET), a depender do setor em que atua a sua empresa.  

O Escritório Elpídio Donizetti Advogados, com sede em Belo Horizonte (MG) e filial em Brasília (DF), com atuação em todo o país, presta Consultoria Tributária Preventiva.

Todos os tributos – PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, IOF, ICMS, ICMS ST, ITCMD, ISSQN, entre outros – entram no nosso radar. Se deve, requeremos o parcelamento. 

Se pagou a mais, buscamos a recuperação. Concomitantemente, fazemos a consultoria e, por meio de minucioso planejamento tributário, reduzimos a carga tributária. Tax compliance, recuperação de créditos e parcelamentos estão entre as nossas especialidades. A consultoria tributária contribui para a redução da carga tributária, incrementando a lucratividade da sua empresa.

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