Prazo de resposta do devedor empresário na Falência

Prazo de resposta do devedor empresário na Falência


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Segundo a legislação falimentar anterior (DL 7.661/1945), o prazo de resposta do devedor empresário que tinha sua falência requerida era extremamente curto – apenas 24 horas –, o que contribuiu, de certa forma, para o uso da ação falimentar como instrumento eficiente de cobrança judicial de dívidas. Tentando mudar essa realidade, a atual lei (Lei 11.101/2005) aumentou esse prazo sensivelmente, passando a ser de dez dias. Nesse prazo, além de oferecer contestação, o devedor empresário pode (i) requerer incidentalmente a sua recuperação judicial (art. 95) ou fazer o depósito elisivo (art. 98, parágrafo único).

Trecho extraído da obra “Direito Empresarial Esquematizado” –  Clique aqui e conheça a obra.


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