Empresário Individual

Empresário Individual


Peças GEN Jurídico Direito_Empresarial_Esquematizado_Andre_Luiz_Santa_Cruz_Ramos3

O empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil). O legislador não se preocupou apenas em conceituar o empresário individual, mas cuidou também de estabelecer um conjunto de regras gerais para a disciplina do exercício individual de empresa. Nesse sentido, por exemplo, o Código Civil estabeleceu algumas vedações ao exercício individual de empresa. Essas vedações decorrem ou de proibições que a legislação estabelece (impedimentos legais), ou da incapacidade do agente econômico. Assim, dispõe o Código Civil, em seu art. 972, que “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”.

Trecho extraído da obra “Direito Empresarial Esquematizado” –  Clique aqui e conheça a obra.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui!)