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Crepúsculo de jogo? A regra do jogo é aquilo que o árbitro diz que é?
Lenio Streck
02/07/2019
Hoje escreverei sobre a relação Direito e futebol. Com metáforas. Gosto do tema. Fui jogador e tenho curso de comentarista de futebol. Todavia, já não jogo, a não ser de quando em vez (ver aqui) e, no tocante a fazer comentários, faço-o, hebdomadariamente, em coluna esportiva chamada Jus Azul no site www.espacovital.com.br.
Sempre me intrigou o modo como a justiça desportiva trata do Direito. Mas também sempre me intrigou o modo como o Direito é tratado pela justiça não desportiva. Falemos de dois “sistemas”: JD e JND.
Parece que há um imaginário consequencialista nos dois “sistemas”. Um consequencialismo sempre ad hoc. Por vezes, os protagonistas são literalistas, quase exegetas do século XIX. Por vezes, são bem voluntaristas. Ou realistas-retrô. Dessa (con)fusão, exsurgem dois aforismos praticados Brasil a fora: “os fins justificam os meios” e “às favas com a imparcialidade”. Bom, neste caso, a diferença entre os dois “sistemas” é mínima.
Para entender melhor o Direito, nada melhor que o futebol e o modo como a justiça desportiva vê o Direito. O caso exemplar é o jogo entre Palmeiras e Botafogo, pelo Campeonato Brasileiro de 2019.
Naquela partida, o time paulista fora beneficiado com um pênalti assinalado com a ajuda do VAR. Até aí, normal. O VAR também erra (ou melhor, os analistas do VAR — já existem especialistas em VAR, mais ou menos como especialistas em delação premiada, especialistas em definir imparcialidade, assim como logo haverá especialistas em fazer plea bargain — como diria alguém empolgado, viva os especialistas!). Aliás, o Brasil está desmoralizando o VAR. O clássico “veja com seus próprios olhos…” aqui não funciona.
Eis o jogo. O problema é que a partida já havia sido reiniciada, e, conforme a FIFA, o auxílio do arbitro de vídeo só é válido antes do reinício da disputa. E, no caso da partida entre paulistas e cariocas, a bola já estava em jogo no momento da marcação do pênalti.
E disso, o que se extrai?
1. Há uma regra, e essa regra é válida para todos (ou pelo menos deveria ser).
2. “A regra é clara” — como no jargão arnaldino —, mas, nesse caso, ela não foi tão clara assim. Por algum motivo, a equipe de arbitragem optou por uma “nova regra”, uma “regra só dela”, uma regra que diz que — como uma novilíngua orwelliana —, se o jogo fora recomeçado “só um pouquinho”, então é possível consultar o árbitro de vídeo. Pronto. Agora temos a linguagem pública, que permite jogar o jogo, e a linguagem da equipe de arbitragem daquela partida. Equipe de arbitragem Humpty Dumpty: dá à regra o sentido que quer.
3. Qualquer coincidência entre Direito e futebol é apenas semelhança.
Para além dos nossos tribunais, com isso, o que temos é a segurança jurídica ameaçada, também, nos jogos de futebol, com ativismos de toda sorte. Transformam o futebol em política ou torcida (aqui isso pode ser lido como “juízos morais”).
A esperança, nesse caso, ou seja, no caso da partida, ficou por conta do julgamento da questão, após pedido do Botafogo, que “recorreu” ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O julgamento foi terça-feira, dia 18 de junho. Erro de procedimento corrigido? Linguagem pública restabelecida? Nada. Zero.
Por 9 votos a zero, o Pleno do STJD manteve o resultado da partida. Não surpreendeu. Infelizmente. Muitos são os resultados em que tribunais desportivos ou mantiveram decisões equivocadas, ou as impuseram. Nada diferente do que ocorre na justiça não desportiva. Ativismo e discricionarismo à la carte. E, não é à toa, as repercussões são semelhantes. Vejamos:
Assim como as decisões do mundo jurídico são objeto de uma série de opiniões (e isso está cada vez mais costumeiro com a atuação das mídias sobre o Judiciário), não apenas as mesas-redondas dos programas esportivos, mas todo o universo de torcedores (futebolísticos e jurídicos), emitem opiniões o tempo todo. Nunca soou também a palavra “emotivismo” (no sentido filosófico).
Se, na vida, não raro o comentário sobre determinada decisão mira um fim — e aqui, por todas, cito algumas envolvendo a “lava jato” e o caso The Intercept Brasil, em que “os fins justificam os meios”, já que “tudo vale para combater o crime” (como se fosse função do judiciário combater o crime) —, no futebol, com o VAR, não tem sido diferente. No caso dos diálogos revelados pela Folha e o Intercept, vamos chamar o VAR? Mas não está claro?
Mas, voltemos ao caso de Palmeiras e Botafogo. Dizem: “o juiz fez bem em marcar o pênalti, mesmo com a partida já reiniciada. Afinal, foi pênalti” (na comparação com a “lava jato”, diz-se: afinal, houve a condenação de corruptos). Ou ainda: “O jogo fora reiniciado antes, sim, mas a bola nem havia saído da área” (na comparação com a “lava jato”, diz-se: afinal, é normal que juízes e procuradores façam o jogo desse modo). O pior argumento foi: “O juiz errou, mas fez justiça” (na comparação com “lava jato”-Intercept, diz-se: o juiz pode até ter feito o que consta nesses diálogos, mas fez justiça contra a corrupção). Ou seja: em qualquer dos dois “sistemas”, justifica-se atos ilícitos-irregularidades com um consequencialismo seletivo (ad hoc).
O ponto é que, tanto na justiça “comum” como na desportiva, há procedimentos e regras que devem ser seguidas. Nem o ativismo judicial e nem o ativismo jusludopédico são justificáveis.
No esporte ou na forma de vida que escolhemos para viver socialmente organizados, é preciso, sempre, limitar o poder. De juízes e de árbitros. Nos tribunais não desportivos e desportivos. Para usar um jargão, ninguém está acima da lei: nem o juiz, nem o árbitro, nem o bandeirinha e nem quem corrige os seus atos.
Poderia ainda falar das discrepâncias entre julgados (nas justiças dos dois “sistemas”), da falta de uma criteriologia, da falta de definição de conceitos jurídicos como dolo, culpa, coerência, integridade, imparcialidade, presunção de inocência, desproporcionalidade de punições (escrevi há muito tempo sobre o caso em que o pobre Paysandu sofreu um “pênalti epistêmico” por parte do STJD, além do caso da Portuguesa, goleada com gols off side por parte da justiça desportiva). Também vale a pena discutir a relação da justiça desportiva com o estatuto do torcedor (escrevi sobre isso aqui). Mas também escrevi tantas outras coisas… sobre dribles hermenêuticos… no Direito não desportivo, que já perdi a conta!
De todo modo, acho que a justiça desportiva aprendeu tudo com a justiça não desportiva.
O caso do Botafogo é exemplar. O caso da revelação dos diálogos da “lava jato”, também. Vai para os anais da história! Algo como a hermenêutica feita no caso da presunção da inocência. Ou da dúvida do Supremo Tribunal acerca da veracidade dos diálogos que atestam a falta de imparcialidade do juiz, já que resolveu não conceder a ordem de habeas corpus sugerida — e votada — por dois ministros (Gilmar Mendes e Lewandowski). No caso do árbitro do jogo do Botafogo, não sei se foi erro de direito ou de fato. No caso do voto de desempate para negar o habeas corpus, pode ter havido erro de direito. Parece que Celso de Mello fez o sinal do quadrado no ar e decidiu consultar o VAR. Era caso de VAR? A penalidade não foi clara?
Quer dizer, em jargão futebolístico, para o decano do STF, o lance era “de interpretação”. E por isso, em vez de assinalar o pênalti que seus dois colegas marcaram, chamou o VAR. Ocorre que o VAR… deixa pra lá (é que as vezes a interpretação do VAR é problemática, basta ver o caso do jogo sob comento — na verdade, os dois jogos aqui comentados).
Enfim, tudo está escrito, mas não está. Está claro, mas não está. Assim como a relação entre árbitros e bandeirinhas, se entendem a minha não ironia. Ou a minha ironia.
Todavia, sempre é tempo de a justiça desportiva encontrar o Direito. Se bem que o Direito — leia-se a dogmática jurídica praticada por aí no campo jurídico (se quiserem, pode ser o conceito de Bourdieu) — já não tem muitas condições de (se) encontrar com algum outro campo ou sistema.
As águas sobem. Já de há muito chove na serra. Os da planície é que não se deram conta. Sai jogo com chuva? Como está a drenagem do “sistema”? In dubio, sai o jogo? Ou será transferido, sem data marcada? E a torcida brasileira? Como fica? E as regras do jogo? São as regras do árbitro?
Como narrava Fiori Giuliotti, crepúsculo de jogo, torcida brasileira. Fecham-se as cortinas…
Outro comentarista dizia: a regra é clara, mas… depende do árbitro.
E está lá um corpo estendido no chão, narrava Januário de Oliveira.
E Mário Vianna (com dois enes) grita: gol ilegal, porque o árbitro soprou no ouvido do centroavante em qual o canto deveria chutar o pênalti. E Galvão discorda: ora, é normal esse lance entre juiz e centroavante.
Vamos recorrer ao STJD? Cadê o VAR?
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