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Prólogo: Direito de Família – Rolf Madaleno
GEN Jurídico
04/11/2016
O Direito de Família é extremamente dinâmico; acompanha as constantes mudanças sociais, nossos valores como pessoas e como integrantes de um núcleo familiar; esse também variado, multiforme, edificado no afeto, induvidosa mola mestra das relações pessoais.
O Código Civil vigente não se apresenta como uma ferramenta completa, totalmente atualizada, moderna o suficiente para regulamentar todas as inovações intensamente vivenciadas pela sociedade brasileira, desde a histórica implantação do divórcio no Brasil, através da edição da Lei n. 6.515/1977, e, posteriormente, com as mudanças fundamentais vertidas para o Direito brasileiro com a Carta Política de 1988, com o reconhecimento de algumas novas formas de conformação de entidades familiares, a igualdade dos filhos e dos gêneros sexuais.
Foram mudanças significativas no tratamento mais humanizado das relações familiares, sem esquecer do importante papel de adequação que a doutrina e a jurisprudência têm proporcionado para adaptar as alterações sociais ao texto da lei, abrindo os caminhos naturais de conciliação entre o texto escrito e a verdade axiológica.
Mas, como antes mencionado, o Direito de Família vive em constante ebulição, como decorrência natural da inquietação do homem nessa sua incessante busca pela felicidade pessoal e familiar, direito fundamental de qualquer pessoa como indivíduo e como integrante de uma entidade familiar, de todos os matizes, afastados dissociados preconceitos e deixada para trás aquela noção passada e superada de uma família superior, legitimada pela lei e pelo patrimônio.
O Direito de Família atrai e atinge a todos nós, direta e indiretamente, seja em razão dos novos comportamentos sociais, sendo admitidas na atualidade relações e formas de agir, e que em recente passado sequer poderiam ser cogitadas, porque somos vencidos e superados pelos mutantes valores sociais. Qualquer resistência soa retrógrada e preconceituosa e os resultados refletem não somente em nossa conduta e nos vínculos afetivos firmados na dinâmica dos relacionamentos estabelecidos entre homens e mulheres, pais e filhos e toda a sorte de legítimas formatações familiares.
Essas constantes mudanças sociais e familiares, eu sempre procurei retratar em livros destinados a pensar e repensar o Direito de Família, destacando pontos específicos, polêmicos, instigantes e, por vezes, por que não dizer, até inovadores. No entanto, uma das principais características das relações em família é a sua interminável linha real de evolução, porque o homem em família e pelas famílias, movido pelo afeto, pelo amor, pela felicidade individual e coletiva, e especialmente por suas convicções, não se conforma com os limites impostos pela lei, e nem poderia, pois essa retrata um dado momento da história e registra uma passagem da vida, mas com atraso, como sempre acontece em relação ao ato de legislar; daí a função preponderante da jurisprudência.
Há sempre uma outra forma de entender o Direito de Família e de compreender as atitudes das pessoas, e, portanto, ele não pode ser focado apenas na redação da lei, pois são mundos diversos e distanciados entre si. O Direito de Família exige a compreensão e interpretação dos textos legais em interação com a doutrina e a jurisprudência atuais.
A prática dos foros e dos tribunais com as demandas familistas completa esta indispensável tríade para a construção de um moderno Curso de Direito de Família, e esta é a proposta do presente trabalho.
Rolf Madaleno, Porto Alegre, julho de 2007.
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