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Os prazos para a formulação do pedido de tutela definitiva são diferentes (emenda da petição inicial), a depender de a tutela provisória de urgência ser cautelar ou antecipada?

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

Os prazos para a formulação do pedido de tutela definitiva são diferentes (emenda da petição inicial), a depender de a tutela provisória de urgência ser cautelar ou antecipada?

Sim. Considerando que a tutela provisória de urgência antecipada “incomoda” mais do que a tutela provisória de urgência cautelar, por ser satisfativa, concedida aquela modalidade de tutela, a parte deve emendar a petição inicial (na qual a tutela provisória de urgência foi requerida) no prazo de 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, formulando o pedido de tutela definitiva, enquanto que, se a tutela provisória de urgência for cautelar, o prazo para a emenda da petição inicial é de 30 (trinta) dias.

Modalidade de tutela concedida em caráter antecedente

Prazo para a emenda da petição inicial

Tutela provisória de urgência antecipada

15 dias

Tutela provisória de urgência cautelar

30 dias

Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN.


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