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A concessão da tutela da evidência exige a demonstração da urgência?
24/08/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:
A concessão da tutela da evidência exige a demonstração da urgência?
Não. Apenas a tutela provisória de urgência exige a comprovação do que a lei processual denomina perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela da evidência não exige a comprovação do preenchimento desse requisito, pois o seu fundamento não é a urgência, mas a evidência.
Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
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