32
Ínicio
>
Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Quem Realmente Paga a Conta da Inadimplência no Agronegócio?
CONTRATOS RURAIS ATÍPICOS DO AGRONEGÓCIO
CONTRATOS RURAIS TÍPICOS DO AGRNEGÓCIO
Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis
06/12/2018
A globalização é, na atualidade, uma das maiores responsáveis pelo aprofundamento da integração econômica, social, cultural e política entre os povos.
Essa interação global foi impulsionada pelo barateamento dos meios de transporte e de comunicação no final do século XX e início do século XXI.
Trata-se de fenômeno gerado pela necessidade da dinâmica do capitalismo em formar uma aldeia global, que permita aos países desenvolvidos, cujos mercados internos já estão saturados, acesso a mercados menos explorados e em franco desenvolvimento.
O processo de globalização diz respeito à forma como os países interagem e aproximam pessoas, ou seja, interliga o mundo.
Corolário e suporte a esse fenômeno, está a expansão capitalista, onde pessoas e empresas veem possível a realização de transações financeiras e a expansão de negócios até então restritos ao seu mercado de atuação, para mercados distantes e emergentes.
Esse processo de interação comercial trouxe consigo a expansão da cadeia produtiva de alimentos e, por consequência, o acirramento da concorrência entre nações em todos os sentidos.
E o agronegócio não poderia passar ao largo dessas consequentes.
A agricultura brasileira é hoje modelo de produtividade, pesquisa e expansão.
15% das terras agricultáveis do mundo, ainda não exploradas, estão no Brasil, que ostenta o título de potencial “celeiro do mundo”.
Acompanhando esse movimento expansionista, aportam a cada dia, em nosso país, mais e mais empresas dispostas a toda sorte de investimento, e a agricultura está entre os destinos prediletos desses investidores.
O Brasil foi assolado, nos últimos meses, por uma crise moral e ética que afetou todos os setores de nossa sociedade, principalmente nossa economia.
O agronegócio porém, é o único setor que continua em franca expansão, suportando e equilibrando, solitário e valente, todos os demais setores produtivos que amargam duramente os efeitos desta, já considerada a maior crise econômico financeira da história de nosso país.
Por outro lado, o agronegócio é um dos setores mais dependentes de financiamento em nosso sistema econômico, e isso requer cuidados.
Pois bem. Agricultura, financiamento e garantia são palavras que praticamente formam uma frase com sentido único aos ouvidos daqueles que labutam o agribusiness.
Velocidade e modernidade, por outro lado, rimam com a descrita globalização que também envolve as atividades agrícolas em todos os seus níveis.
E o Brasil traz consigo o respeito de seus concorrentes em todas essas áreas.
Medidas estruturais ainda são necessárias (note-se o recente caso, ou melhor – descaso, com a BR 163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA), por onde escoa boa parte de nossa produção de soja), mas não há dúvidas de nossa competitividade e competência.
O fato é que, apesar de despontar como grande destaque nacional, o agronegócio é o setor que talvez mais necessite de financiamentos, dado o alto custo de seus investimentos anuais; investimentos esses, que por sua vez, exigem contrapartidas na confiança; e confiança está intimamente ligada à garantia de retorno aos financiadores.
Se por um lado os investidores enxergam no Brasil um destino relativamente estável e confiável, por outro, não abrem mão de resguardarem-se de garantias de retorno de seu capital com lucro.
Essa necessidade vem movimentando mercado e governo ao longo dos anos, no sentido de criação e adaptação de mecanismos aptos à outorga de garantias e ferramentas outras, que a exemplo da Cédula de Produto Rural – CPR, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA e da Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, passaram a incutir no mercado, a agilidade e a confiança necessárias ao aparelhamento das relações comerciais envolvendo a cadeia produtiva agrícola.
Cabe por fim ao Judiciário, responsável máximo pela solução conflitos, proteger o produtor rural contra eventuais excessos de financiadores inescrupulosos, mas por outro lado também proteger o investidor, seja ele banco, indústria de insumos, trading, distribuidora de insumos, ou mesmo o posto de combustíveis que fornece óleo diesel às máquinas agrícolas, pois são estes, entes tão essenciais à manutenção do agronegócio brasileiro, ao ponto de me arriscar a dizer que sem financiamento agrícola e pecuário, o Brasil pode até “parar”.
Talvez muitos não saibam, mas a inadimplência no agronegócio gira em torno de 0,5% e 1% de todo o volume financiado.
Destes percentuais, calculo que apenas aproximados 0,3% batam às portas do Judiciário carentes de medidas e ações protetivas de seus respectivos créditos, pois o restante daqueles que inadimplem seus débitos, normalmente renegociam suas dívidas para pagamento em anos e safras posteriores.
Façamos então uma imagem: 99,07% pagam suas dívidas normalmente; 0,3% por qualquer motivo de boa ou má fé, deixam de quitar seus débitos e se veem compelidos a discuti-los em Juízo. Isso nos leva a crer, que as decisões judiciais exaradas em 0,3% de todo o financiamento do agronegócio podem influenciar por consequência, os 99,07% remanescentes.
Como já disse, mais uma vez repito, o Judiciário não pode sucumbir aos desmandos e eventuais excessos de grupos econômicos frente àqueles que labutam a terra para produzir alimentos; por outro lado, decisões que insiram insegurança jurídica aos essenciais financiadores do agronegócio, podem desequilibrar toda a economia nacional, ou seja, é necessário que haja equilíbrio contra os excessos, porém que também haja proteção ao crédito daqueles que financiam esse importante setor de nossa economia.
Em um trecho de meu livro – Manual Jurídico da CPR – Teoria e Prática da Cédula de Produto Rural, classifico a produção de alimentos como questão de Segurança Nacional pelo óbvio corolário de que sem alimentos, uma sociedade organizada pode entrar em colapso e estado de guerra civil.
Pois bem, fechando esse raciocínio, após quase três décadas estudando e militando no agronegócio como consultor jurídico, aprendi que na realidade, em última análise, quem paga a conta da inadimplência rural, na realidade são os 99,07% de produtores que quitam suas contas em dia. Digo isso com toda a propriedade, pois os valores relativos às perdas de uma safra, são repassados e diluídos aos preços dos insumos e aumento dos spreads bancários para a safra seguinte, ou seja, são repassados justamente àqueles que novamente se utilizarão do crédito e financiamento para as safras vindouras já que pagaram suas contas em dia.
Conheça a obra
Veja também: