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Quadro comparativo: novos produtos da Lei da CPR
Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis
26/06/2020
Com o advento da Lei do Agro (13.986/20) sancionada em 07/04/2020, vários pontos da Lei da CPR (Lei 8.929/94) foram alterados. A título de exemplo, tem-se os novos tipos de produtos que poderão ser negociados ou a obrigatoriedade de registro do documento a partir de 2021. Dessa forma, a fim de facilitar o entendimento sobre o tema, compartilhamos com vocês o presente quadro comparativo, que traz o antes e o depois dos principais itens modificados.
Cabe mencionar que apenas as alterações dos dispositivos mais impactantes foram consideradas. Os artigos que permaneceram em seu formato original não foram incluídos. Poderão notar, ainda, que em várias ocasiões alguns artigos não existiam na versão anterior da lei. Para essa situação, na coluna do “antes” consta a expressão “n/a”.
Boa leitura!
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