Organização administrativa – n.1

Organização administrativa – n.1


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Na desconcentração administrativa, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica (ex.: criação de órgãos públicos, como os Ministérios e as Secretarias).

Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.


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