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ADMINISTRATIVO
DICAS
Organização administrativa – n.1

Rafael Carvalho Rezende Oliveira
30/08/2016

Na desconcentração administrativa, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica (ex.: criação de órgãos públicos, como os Ministérios e as Secretarias).
Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.
Veja também:
- As licitações na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais): mais do mesmo?
- Contribuições para o novo marco regulatório dos “drones”
- O novo capítulo da responsabilidade civil dos notários e registradores públicos
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