Organização administrativa – n.4

Organização administrativa – n.4


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Contrato de gestão interno ou endógeno: é formalizado no âmbito interno da Administração Pública com o objetivo de garantir uma maior eficiência administrativa, por meio da estipulação de metas de desempenho e aumento da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do órgão ou entidade administrativa (art. 37, § 8.º, CRFB e art. 51 da Lei 9.649/1998).

Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.


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