Organização administrativa – n.3

Organização administrativa – n.3


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Os órgãos públicos são as repartições internas do Estado, criadas a partir da desconcentração administrativa e necessárias à sua organização (ex.: Ministérios e Secretarias estaduais e municipais).

Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.


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