Organização administrativa – n.2

Organização administrativa – n.2


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A descentralização administrativa representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: criação das entidades da Administração Indireta e concessão e permissão de serviços públicos).

Trecho extraído da obra Curso de Direito Administrativo, Método, Edição: 4|2016.


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