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Direito Financeiro e Exame de Ordem

DIREITO FINANCEIRO

EXAME DA ORDEM

FGV

OAB

Marcus Abraham

Marcus Abraham

18/04/2022

No dia 5 de abril deste ano de 2022, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, dentre outras alterações, a inclusão da disciplina Direito Financeiro na prova objetiva do Exame de Ordem Unificado, a valer a partir da sua 38ª edição, que deve ocorrer em meados do próximo ano (2023).

Essa acertada e oportuna providência vem na esteira da deliberação do Ministério da Educação (MEC), ocorrida no mês de abril do ano passado (DOU de 15/04/2021, Edição: 70, Seção: 1, Página: 580), que alterou o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17/12/2018, norma que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, incluindo o Direito Financeiro no rol de disciplinas jurídicas de conteúdo essencial — integrantes do Eixo de Formação Geral, Técnico-Jurídico e Profissional , tornando-a, desde então, obrigatória na grade curricular para todos os cursos de graduação em Direito.

Muito mais do que ser uma decisão exclusivamente voltada aos interesses corporativos da advocacia, a conferir maior capacitação técnica para atuação jurídico-profissional nesse campo do Direito, entendemos que o Conselho Federal da OAB preocupou-se também com a importância da temática para o exercício da cidadania.

Já nos manifestamos algumas vezes apregoando que o Direito Financeiro é uma ferramenta importante para a realização de uma necessária mudança social, capaz de direcionar positivamente os atos dos governantes e agentes públicos, fortalecer o Estado brasileiro e influenciar para melhor a vida em sociedade.

Importância do Direito Financeiro no Exame da Ordem

A conscientização dos estudantes de Direito, futuros bacharéis, quanto aos direitos e deveres do cidadão na seara fiscal é fundamental para que se possa exigir uma melhor gestão do erário. Afinal, sempre se soube que o nível de conhecimento da real importância dos principais aspectos do Direito Financeiro era (e ainda é) incipiente no Brasil, uma vez que grande parte das faculdades de Direito não vinham colaborando a contento, com ressalva das poucas que desde sempre incorporaram a disciplina em seus currículos de maneira obrigatória. Passando o Direito Financeiro a integrar a grade curricular e a ser cobrado no Exame de Ordem, os primeiros passos foram dados e agora é esperar para produzir seus frutos.

Não obstante os aperfeiçoamentos dos últimos anos na prova de ingresso na advocacia — sendo a recentíssima inserção do Direito Financeiro um feliz exemplo —, ainda há vozes contrárias e críticas à realização do Exame de Ordem, sob a equivocada premissa de que o exercício profissional da advocacia deveria ser livre e irrestrito.

Devemos lembrar que a própria Constituição Federal de 1988, no seu importante artigo 5º, berço dos direitos fundamentais do cidadão, estabelece em seu inciso XIII que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Ora, veja-se que a nossa Lei Maior, ao garantir o livre exercício da profissão (inclusive a advocacia), ressalva que, para tanto, devem ser atendidas as exigências — qualificações profissionais — previstas em lei. E a Lei nº 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia, prevê a aprovação no Exame de Ordem como requisito necessário para a inscrição como advogado (Art. 8º, IV).

Como se não bastasse, no dia 26 de outubro de 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou, em decisão unânime (RE 603.583), a constitucionalidade do Exame de Ordem como sendo um requisito indispensável para o exercício da advocacia em nosso país. O então relator, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume a função de “proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito”. O ministro asseverou também que:

“Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”.

Pois bem: o que pouca gente sabe e conhece é a imensa e capacitada estrutura profissional que realiza esse importante exame.

Não é do dia para a noite e nem com um simples estalar dos dedos que essa prova é desenvolvida, para ser aplicada três vezes por ano, em duas etapas, no país inteiro e para mais de centro e trinta mil bacharéis por vez.

FGV

A instituição responsável pela avaliação desde 2010 é a FGV-Conhecimento. Desde então, até o presente momento, já foram realizados 65 Exames de Ordem Unificados. Ao todo participaram cerca de 1.300.000 bacharéis e estudantes do nono e décimo períodos em Direito, sendo mais de 800.000 aprovados e certificados para fins de inscrição como advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. Para tanto, cerca de 25.000 pessoas participam da aplicação de cada prova.

Para garantir a qualidade do conteúdo nas diversas áreas do Direito que o Exame de Ordem pretende avaliar, cada prova é elaborada por uma equipe composta por profissionais altamente qualificados e de notório saber jurídico. Esse grupo que elabora as questões é integrado por advogados públicos e privados de renome, defensores públicos, promotores de Justiça, juízes e desembargadores estaduais e federais, bem como ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Acreditamos que a partir de agora, sendo o Direito Financeiro uma disciplina obrigatória para a graduação em Direito e também passando a ser exigida no Exame de Ordem, o seu estudo se fará presente e produzirá seus efeitos positivos.

Afinal, como formadores de opinião, advogados públicos e privados, defensores, procuradores, magistrados e todos os demais operadores do Direito poderão difundir e influenciar o cidadão brasileiro quanto à necessidade de uma boa, eficiente e responsável aplicação dos recursos públicos.

Fonte: Jota

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