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A medicina e o Direito
Genival Veloso de França
02/01/2020
Medicina é tão antiga quanto a dor, e seu humanismo tão velho quanto a piedade humana. Tem como finalidade precípua a investigação das mais diversas entidades nosológicas e estabelecer condutas, no sentido de manter ou restituir a saúde dos indivíduos. É também missão dessa ciência orientar e esclarecer os legisladores na elaboração das leis sobre fatos médicos e fomentar o bem social. É, em suma, uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, sem discriminação de qualquer natureza.
Há de se convir que a Medicina não pode afastar-se de sua tradição, toda ela mergulhada em rigorosos conceitos de moral, tendo como base o mais antigo e filosófico dos documentos médicos – o Juramento de Hipócrates, escrito há mais de 2.500 anos, por esse notável homem que, arrancando dos deuses a arte de curar, a entregou aos homens.
Assim, no início, a arte médica ora estava nas mãos dos feiticeiros, ora nas dos sacerdotes, pois eram a saúde e a doença simples desígnios da divindade. Hoje, ao penetrar no período científico ou moderno, apresenta-se ela como instituição da maior necessidade e de transcendente significação.
Já o Direito tem efetivação mais recente, pois nas sociedades primitivas a norma era desconhecida. Os conflitos surgidos eram solucionados pela força e pela astúcia. Com a repetição dessas situações, foi o homem vendo que as experiências vividas eram ou não úteis e vantajosas, constituindo-se uma modalidade de decisão. Assim nasceu o costume.
Com o aparecimento do grupo familiar, criou-se a chamada responsabilidade coletiva. À medida que os tempos passavam, foram sendo conhecidas outras formas de delito, como a culpa e a infração involuntária. Surge, finalmente, o Estado como uma necessidade de harmonizar, em uma linha mestra, as atividades de relação das comunidades, com uma língua comum, costumes, tradição e espaço territorial, constituindo tudo isso a nacionalidade. Dessa maneira, é fácil entender que o Direito é anterior à lei, pois esta só pode determinar aquilo que é justo.
A medicina e o Direito
À proporção que a Medicina e o Direito foram evoluindo, surgiram inevitavelmente certos pontos de contato, havendo necessidade de criar-se uma nova ciência. Então, surgiu a Medicina Legal, que, entre outras coisas, se propõe a explicar a um e a outra determinados aspectos que interessam sobretudo ao equilíbrio e à harmonia da vida social.
Por isso, a Medicina Legal requer conhecimentos especiais, pois que trata de assuntos exclusivamente de interesse da Medicina e do Direito, quando relacionados. Não basta ser apenas um bom médico para desempenhar bem e fielmente as funções técnico-legais. Também não deverá o estudioso da Medicina Legal ser apenas um bom relator das mais diversas lesões violentas, mas ao concluir suas decisões deve, por antecipação, prever a grande e notável contribuição que seu parecer poderá representar na interpretação e na decisão dos aplicadores da lei.
Ser simplesmente um bom relator em juízo é tarefa que qualquer um pode desempenhar, até mesmo não médicos, pois a lei admite como peritos “pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, escolhidas entre os que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame”. Porém, iluminar a Justiça à altura de suas necessidades é atribuição completamente diversa, que exige, além de conhecimentos médicos e não médicos, uma profunda compreensão dos múltiplos problemas que interessam à administração da Justiça.
O juiz, não tendo a onipresença nem a onisciência de Deus, necessita de informações para fundamentar a sua sentença. Onde não há uma verdadeira contribuição da Medicina Legal, fica a Polícia Judiciária à mercê da boa vontade de um ou de outro médico, para a aquisição de um relatório médico-pericial, a fim de esclarecer um fato de interesse da lei. Será uma Polícia Judiciária desaparelhada, incapaz de atender a um mínimo necessário para o cumprimento de sua alta e nobre missão – a de esclarecer a Justiça quando da apuração dos mais complexos problemas que interessam ao interpretador da lei.
Apenas para configurar a importância indiscutível da Medicina Legal, bastaria a responsabilidade do ensino da Deontologia Médica, cujos conhecimentos da legislação e da moral são de máxima importância na vida profissional do médico, a fim de criar na consciência do iniciante o conhecimento e a compreensão do espírito hipocrático, ameaçado de submergir no terrível naufrágio da decadência moral dos tempos hodiernos. Tais ensinamentos nos dão, portanto, o conhecimento dos malefícios que a crescente renúncia aos dogmas deontológicos vem causando à nossa profissão.
Mas os deveres dos médicos, em geral, para com a sociedade não são apenas subordinados aos fatos de Medicina Legal. Hoje, a medicina curativa tornou-se uma instituição de interesse coletivo, em que o Estado passou a exigir mais dos profissionais da Medicina, como elementos de grande valia para estabelecer a ordem pública e a paz social.
Em quase todos os países do mundo, as atividades dos médicos estão estruturadas por leis, quer no terreno individual da clínica privada, quer nas instituições de caráter público. São eles solicitados por tribunais como elementos esclarecedores dos mais diversos assuntos médicos. O ginecologista atual enfrenta problemas de ordem moral ligados à contracepção, ao aborto, à esterilização cirúrgica e à fecundação artificial heteróloga; nos serviços de urgência, o médico se depara com o diagnóstico de morte, nos casos de transplante; o psiquiatra pode se ver na necessidade de responder a questões ligadas à responsabilidade penal e à capacidade civil; o investigador clínico poderá ser interpelado a respeito do emprego de um novo medicamento; o cirurgião plástico não está isento de responder civilmente por uma operação cujo resultado não satisfez seu cliente; o médico de clínica privada não poderá recusar uma declaração de diagnóstico de um paciente, quando se impõe a quebra do sigilo profissional por um imperativo de ordem legal.
A responsabilidade civil do médico vai se estruturando num sistema que, de fato e de direito, é cada vez mais rigoroso. Sua cultura, sua formação e sua ética o colocam numa situação de plena responsabilidade, que os próprios médicos não deixam de aceitar, pois a Medicina adquiriu, nestes últimos anos, segurança e perfeição técnicas suficientes para oferecer possibilidades maiores de cura, de bem-estar físico, social e psíquico. As pesadas obrigações jurídicas que surgem da evolução contemporânea são a inevitável contrapartida dos notáveis progressos da medicina moderna.
Não estamos mais no tempo em que as relações entre o médico e o paciente eram apenas de deveres do paciente, e, sim, na época em que o doente é conhecedor dos seus direitos diante da Medicina. A assistência dos planos e seguros de saúde e dos seguros tornou os pacientes profundamente perturbados acerca dos seus direitos, às vezes, muito mais que da saúde. Já não estamos mais nos tempos em que o relacionamento médico-paciente era simplesmente, no dizer de Porthes, “um diálogo entre a ciência e a consciência”. A evolução social segue um ritmo acelerado e atualmente são muitos os problemas comuns à Medicina e ao Direito.
A evolução técnica da Medicina e o número cada vez mais crescente de especialistas tiveram como consequência uma nova estruturação nas suas formas de agir. Disso resulta que nem sempre é fácil aos médicos aceitarem a evolução dessas mudanças, nem a intervenção judicial no exercício de uma profissão que exige condutas eminentemente pessoais, em circunstâncias as mais diversas.
A complexidade desses problemas reside na impotência da Justiça de entrar no mistério do próprio médico. Pensou-se até na criação de um tribunal composto por médicos; pois, segundo seus defensores, é necessário ter exercido a Medicina para saber o que significa essa profissão, em termos emocionais, técnicos e circunstanciais. Refutando esse argumento, os discordantes afirmam que há uma vontade sistemática de um grande número de médicos de absolver sempre as faltas de seus colegas. E alguns chegam até a declarar que é seu dever decidir invariavelmente em favor de seus companheiros de profissão.
Prevalece, no entanto, a ideia de que os tribunais civis são competentes para julgar os atos médicos, pois quando os juízes avaliam as faltas daqueles profissionais somente se manifestam após ouvirem os competentes peritos.
Quando assistimos à expansão econômica dos indivíduos, à instabilidade dos grupos sociais e ao conceito de moral, que já não se impõe com o rigor de antigamente, surge um choque de concepções, tendo de um lado a medicina e, de outro, o legislador que procura estabelecer uma ordem pública ideal.
A ideia de uma medicina acessível a todos, assentada numa legislação lógica em si mesma, encontra-se, infelizmente, em contradição com as possibilidades reais do rendimento biopsíquico do médico, possibilidades essas que a coletividade não pode apreciar com clareza. A Medicina, quaisquer que sejam as suas modalidades, exige, realmente, certa liberdade do médico.
Cada vez mais, a Medicina vai adquirindo segurança e perfeição técnica suficientes para oferecer aos doentes grandes possibilidades de cura, e esse crédito adquirido pela ciência hipocrática implica necessariamente uma responsabilidade cada vez mais rigorosa. Com o passar dos tempos, maiores são as implicações com a deontologia clássica e tradicional; todavia, o ideal médico continua o mesmo de sempre, embora a legislação evolua de modo mais pragmático.
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O Direito e a Medicina em um só livro. Genival Veloso de França consegue ajustar as ciências médico-biológicas às ciências jurídicas em um texto que leva à reflexão e à discussão sobre o exercício da Medicina diante das obrigações e deveres na sociedade.
Direito Médico aponta os aspectos jurídicos a que o médico precisa estar atento ao desempenhar sua profissão. Indo além, o livro também aborda assuntos que envolvem: a ética médica, o Código do Consumidor e o exercício da Medicina, a legislação sobre a morte, aborto, direitos do feto, condutas e tratamentos arbitrários, responsabilidade médica, entre outros que podem ser vistos com detalhes no sumário do livro.
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