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ADMINISTRATIVO

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Pode o Poder Judiciário controlar um ato discricionário?

CONTROLE JUDICIAL

DISCRICIONÁRIO

Irene Patrícia Nohara

Irene Patrícia Nohara

01/03/2018

O vídeo analisa a possibilidade de controle judicial do ato discricionário. Indaga os limites entre discricionariedade e interpretação. Enfatiza que o Judiciário deve controlar os atos no geral, mas não pode substituir a discricionariedade administrativa, que é a margem de opção que remanesce ao administrador para agir dentro do ordenamento jurídico. Adverte que no pós-positivismo os princípios também vinculam o administrador. Ao final, chama a atenção para a necessidade de auto-contenção (self-restraint) judicial.

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