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Questões NCPC – n. 65 – Saneamento do Processo
Elpídio Donizetti
26/01/2018
Confrontando o sistema de audiências previsto pelo Código de Processo Civil de 1973 com aquele previsto pelo Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº. 13.105/2015, assinale a alternativa correta.
A) A audiência de conciliação ou de mediação prevista no Novo Código é idêntica, em sua função e conteúdo, à audiência de conciliação do procedimento sumário disciplinado no Código de 1973, dado que ambas visam a realização da transação e, caso essa não seja obtida, à apresentação da defesa do demandando.
B) A audiência de conciliação ou de mediação prevista pelo Novo Código é idêntica, em sua função e conteúdo, à audiência preliminar disciplinada pelo Código de 1973, já que ambas se destinam apenas à tentativa de resolução consensual do conflito.
C) Assim como o Código de 1973 dispunha em relação à audiência preliminar, o Novo Código permite ao juiz dispensar a realização da audiência de conciliação ou de mediação quando as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável a obtenção da transação.
D) De regra, no Novo CPC, o saneamento e a organização da causa, incluindo a delimitação consensual das questões de fato e de direito controvertidas, ocorrerão por meio de decisão judicial escrita, salvo quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, quando deverá ser designada audiência.
E) O comparecimento de ambas as partes à audiência de conciliação ou de mediação prevista pelo Novo CPC é obrigatório e, assim como ocorria com a audiência preliminar do CPC de 1973, existe a previsão de aplicação, à parte ausente, da pena de confissão.
Alternativa correta: letra “D”.Nos termos do art. 356, em decisão de saneamento e de organização do processo o juiz deve: (i) resolver as questões processuais pendentes, se houver; (ii) delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (iii) definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; (iv) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (v) designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. O § 3º desse mesmo dispositivo prevê que “se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações”.Note que em relação ao item “C”, a incorreção está na afirmação de que o juiz pode dispensar a audiência Em verdade, esse ato só não ocorrerá em duas hipóteses: (i) quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual; (ii) quando não se admitir a autocomposição. Quanto à alternativa “E”, a ausência de qualquer das partes à audiência não gera aplicação da pena de confissão. Em verdade, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º).
Veja também:
- Questões NCPC – n. 64 – Tutela antecipada
- Dica NCPC – n. 60 – Art. 70
- Questões NCPC – n. 63 – Tutela Provisória
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