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DICAS
NOVO CPC
Dica NCPC – n. 52 – Art. 58
Elpídio Donizetti
30/10/2017
art. 58
Comentários:
Reunião de processos pela prevenção. O texto do CPC/2015 reconhece a abrangência da prevenção para além dos critérios de competência territorial, em contrapartida ao preceituado no CPC/73. De fato, entende-se prevenção como “critério de fixação da competência dentre vários juízos competentes, em abstrato”.[1] Só se concebe a prevenção, portanto, a partir da existência de diversos juízos abstratamente competentes, de modo que aquele que conheceu uma das causas conexas deve preferir aos demais para conhecer todas as ações vinculadas que a acompanharem.
[1]?ARRUDA, Alvim. Op. cit., p. 377.
Veja também:
- Dica NCPC – n. 51 – Art. 57
- Questões NCPC – n. 54 – Procedimento Comum
- Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil – Instituto Elpídio Donizetti
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