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NOVO CPC

Dica NCPC – n. 52 – Art. 58

ART. 58

NOVO CPC

PREVENÇÃO

REUNIÃO DE PROCESSOS

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

30/10/2017

art. 58

Comentários:

Reunião de processos pela prevenção. O texto do CPC/2015 reconhece a abrangência da prevenção para além dos critérios de competência territorial, em contrapartida ao preceituado no CPC/73. De fato, entende-se prevenção como “critério de fixação da competência dentre vários juízos competentes, em abstrato”.[1] Só se concebe a prevenção, portanto, a partir da existência de diversos juízos abstratamente competentes, de modo que aquele que conheceu uma das causas conexas deve preferir aos demais para conhecer todas as ações vinculadas que a acompanharem.


[1]?ARRUDA, Alvim. Op. cit., p. 377.

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