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Direito & Justiça
DIREITO & JUSTIÇA
Direito & Justiça n. 56
Fernando Antônio de Vasconcelos
27/10/2017
Tema muito em moda nos dias de hoje, principalmente nas rodas de conversas no Distrito Federal, a Seguridade Social é o sistema de proteção social composto por três subsistemas: previdência social, assistência social e saúde. A Previdência sócia cuida das contribuições necessárias para o segurado se aposentar. Para isso faz-se necessário que tenha contribuído em algum momento da vida. A Assistência Social tem caráter não contributivo, como por exemplo, o “bolsa família”. E a Assistência à Saúde, não contributiva, é proporcionada pelo Estado, a exemplo do INSS.
OBS: A saúde e a assistência social necessitam de contribuições para que possam existir; mas para se ter direito a elas não se faz necessário ser contribuinte.
Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Não importa nesta espécie de proteção social a condição econômica do beneficiário. O Estado não pode negar acesso à saúde pública a uma pessoa sob o argumento de que esta possui riqueza pessoal e meios de prover a sua própria saúde. Ex.: se um empresário do porte de Sílvio Santos quiser ser atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele poderá, na medida em que, sendo a saúde direito de todos, o Estado não pode limitar o atendimento somente a quem não dispuser de meios pessoais para o seu cuidado.
As ações na área da saúde são de responsabilidade do Ministério da Saúde, instrumentalizada pelo Sistema Único de Saúde. Assim, o INSS, autarquia responsável por gerir benefícios e serviços da Previdência Social, não tem qualquer relação e responsabilidade em relação a hospitais, casas de saúde e atendimentos em geral na área de saúde. O órgão responsável pelo sistema de saúde é o SUS. Daí as dúvidas e debates que surgem diariamente quando se fala em Reforma da Previdência. Esta parte da seguridade social cuida das contribuições dos usuários e de uma possível aposentadoria dos mesmos segundo as regras de Direito Administrativo.
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
Para sanar essas dúvidas, saiu recentemente uma interessante publicação: Curso deDireito da Seguridade Social, autoria de Gustavo Filipe Barbosa Garcia Capa ilustrativa (Publicação: 16/02/2017 * Edição: 03|2017 * Páginas: 800 * Selo Editorial: Forense * R$169,00). A presente obra tem como objetivo o estudo diferenciado, didático e completo do Direito da Seguridade Social ao englobar a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, incluindo a matéria voltada aos acidentes do trabalho, os diversos Regimes de Previdência Social, Geral e Próprios, inclusive os de natureza Complementar.
Procura-se atender às necessidades do estudante universitário, daqueles que se preparam para as carreiras jurídicas e para os concursos públicos, dos profissionais do Direito, dos alunos de pós-graduação e de todos os que se interessam pelo Direito da Seguridade Social e pelo Direito Previdenciário, assim como pela disciplina jurídica dos acidentes do trabalho, das doenças ocupacionais, da Assistência Social e da Saúde. Atualizado de acordo com os mais recentes diplomas legais que regem a matéria, este livro é fruto de constantes estudos e pesquisas desenvolvidas nas atividades acadêmica e profissional, buscando harmonizar as experiências decorrentes do magistério superior, bem como, anteriormente, das carreiras de fiscalização do trabalho, da Magistratura e do Ministério Público.
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