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Quais os requisitos exigidos para a concessão das tutelas provisórias de urgência cautelares e das tutelas provisórias de urgência antecipadas?
14/09/2017
Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:
Quais os requisitos exigidos para a concessão das tutelas provisórias de urgência cautelares e das tutelas provisórias de urgência antecipadas?
Diferentemente do CPC/73, que exigia a comprovação do fumus boni juris e do periculum in mora para a concessão de liminares nas ações cautelares, e da prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou do manifesto propósito protelatório do réu para a concessão da tutela provisória, o novo CPC PADRONIZOU OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DAS TUTELAS PROVISÓRIAS, no gênero, incluindo as tutelas provisórias de urgência cautelares e as tutelas provisórias de urgência antecipadas como espécies, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado único do processo (art. 300 do novo CPC).
Esse assunto é estudado na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN.
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