GENJURÍDICO

32

Ínicio

>

Dicas

>

Trabalho

DICAS

TRABALHO

Reforma Trabalhista | Abono Pecuniário

ABONO PECUNIÁRIO

REFORMA TRABALHISTA

Gustavo Cisneiros
Gustavo Cisneiros

18/07/2017

Existe um empregado no Brasil que não pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (“vender” 1/3 das suas férias). Quem é? Isso mesmo! O empregado submetido a Regime de Tempo Parcial, por força da vedação contida no § 3º do art. 143 da CLT. E por qual razão ele não pode “vender” parte das férias? Simples. Porque o seu período de férias é menor (máximo de 18 dias – art. 130-A da CLT). Isso vai mudar! A Lei 13.467/2017 revogará, dentro de 120 dias, o art. 130-A e o § 3º do art. 143 da CLT, ou seja, o trabalhador submetido a Regime de Tempo Parcial passará a ter a mesma duração de férias do empregado comum (máximo de 30 dias), nos termos do art. 130 da CLT. Ora, se a duração das suas férias será a mesma, soterrado estará o fato gerador da proibição da conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Fácil, né não?

Mas o Regime de Tempo Parcial também sofrerá alterações, né professor? Comportará até 30 horas de trabalho por semana (atualmente o limite é de 25 horas semanais)…
Isso mesmo. Mas essa dica eu postarei em vídeo.


Conheça as obras do autor (Clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA