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Reforma Trabalhista | Abono Pecuniário
18/07/2017
Existe um empregado no Brasil que não pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (“vender” 1/3 das suas férias). Quem é? Isso mesmo! O empregado submetido a Regime de Tempo Parcial, por força da vedação contida no § 3º do art. 143 da CLT. E por qual razão ele não pode “vender” parte das férias? Simples. Porque o seu período de férias é menor (máximo de 18 dias – art. 130-A da CLT). Isso vai mudar! A Lei 13.467/2017 revogará, dentro de 120 dias, o art. 130-A e o § 3º do art. 143 da CLT, ou seja, o trabalhador submetido a Regime de Tempo Parcial passará a ter a mesma duração de férias do empregado comum (máximo de 30 dias), nos termos do art. 130 da CLT. Ora, se a duração das suas férias será a mesma, soterrado estará o fato gerador da proibição da conversão de 1/3 em abono pecuniário.
Fácil, né não?
Mas o Regime de Tempo Parcial também sofrerá alterações, né professor? Comportará até 30 horas de trabalho por semana (atualmente o limite é de 25 horas semanais)…
Isso mesmo. Mas essa dica eu postarei em vídeo.
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