32
Ínicio
>
Previdenciário
PREVIDENCIÁRIO
Curso – Pratica Previdenciária: O reconhecimento do tempo de contribuição e a revisão de benefícios – Belo Horizonte/MG
João Batista Lazzari
13/07/2017
Data: 11/08/2017
Carga horária: 08 horas
Local: Belo Horizonte/MG
» Será disponibilizado aos participantes do curso material didático abordando todos os pontos constantes do conteúdo programático do evento.
Professor: João Batista Lazzari
Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor em cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Co-autor da obras (Grupo GEN-Forense): – Manual de Direito Previdenciário; Prática Processual Previdenciária; Guia de Prática Previdenciária Administrativa; Direito Previdenciário, 2016.
1 – O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
1.1. A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE RURAL E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL E HÍBRIDA
1.2. A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
1.3. COISA JULGADA PREVIDENCIÁRIA: ausência de conteúdo probatório eficaz e aextinção de processo sem exame do mérito, renovação do pedido com base em nova prova.
2 – A APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL E A REVISÃO DE BENEFÍCIOS
2.1. REVISÕES NÃO SUBMETIDAS AO PRAZO DECADENCIAL: orientação do STF, STJ e TNU.
2.2. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: reconhecimento de tempo especial e sua conversão em tempo comum; inclusão de tempo rural.
2.3. REVISÃO DA RMI DECORRENTE DOS EFEITOS DE SENTENÇA TRABALHISTA: reconhecimento de tempo de contribuição e de verbas remuneratórias, repercussão financeira, decadência e prescrição.
2.4. REVISÃO DA RMI COM BASE NA TESE DO “MELHOR BENEFÍCIO”
2.5. REVISÃO DA RMI MEDIANTE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO – “TESE DE UMA VIDA TODA”: inclusão do salários de contribuição anteriores à julho de 1994.
2.6. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA: desnecessidade de devolução dos valores percebidos em caso de modificação da decisão judicial.
Saiba mais (clique aqui!)
” numbers=”1″ orderby=”random”]