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Curso – Pratica Previdenciária: O reconhecimento do tempo de contribuição e a revisão de benefícios – Belo Horizonte/MG

João Batista Lazzari

João Batista Lazzari

13/07/2017

Data: 11/08/2017

Carga horária: 08 horas

Local: Belo Horizonte/MG

» Será disponibilizado aos participantes do curso material didático abordando todos os pontos constantes do conteúdo programático do evento.

Professor: João Batista Lazzari

Juiz Federal em Florianópolis, integrante da 3ª Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina e da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (2013-2015). Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Doutor em Direito Público pela Universidade de Perugia/ITÁLIA. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal e do Trabalho de Santa Catarina. Professor em cursos de pós-graduação em Direito Previdenciário. Membro emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Co-autor da obras (Grupo GEN-Forense): – Manual de Direito Previdenciário; Prática Processual Previdenciária; Guia de Prática Previdenciária Administrativa;  Direito Previdenciário, 2016.

1 – O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

1.1. A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE RURAL E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL E HÍBRIDA

1.2. A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

1.3. COISA JULGADA PREVIDENCIÁRIA: ausência de conteúdo probatório eficaz e aextinção de processo sem exame do mérito, renovação do pedido com base em nova prova.

2 – A APLICAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL E A REVISÃO DE BENEFÍCIOS

2.1. REVISÕES NÃO SUBMETIDAS AO PRAZO DECADENCIAL: orientação do STF,  STJ e TNU.

2.2. REVISÃO DA RMI DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM BASE NA AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: reconhecimento de tempo especial e sua conversão em tempo comum; inclusão de tempo rural.

2.3. REVISÃO DA RMI DECORRENTE DOS EFEITOS DE SENTENÇA TRABALHISTA: reconhecimento de tempo de contribuição e de verbas remuneratórias, repercussão financeira, decadência e prescrição.

2.4. REVISÃO DA RMI COM BASE NA TESE DO “MELHOR BENEFÍCIO”

2.5. REVISÃO DA RMI MEDIANTE A AMPLIAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO – “TESE DE UMA VIDA TODA”: inclusão do salários de contribuição anteriores à julho de 1994.

2.6. BENEFÍCIO  CONCEDIDO EM  SEDE  DE  TUTELA PROVISÓRIA: desnecessidade  de devolução dos valores percebidos em caso de modificação da decisão judicial.

Saiba mais (clique aqui!)

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