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DICAS
NOVO CPC
Questões NCPC – n. 37 – Prova
Elpídio Donizetti
09/06/2017
Sobre as provas em espécie previstas no Novo Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A) A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
B) No pedido de exibição de documentos não cabe aplicação de multa cominatória.
C) Admite-se a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com a boa-fé.
D) Desde que plenamente capazes e sendo a causa passível de resolução pela autocomposição, o perito pode ser escolhido pelas partes.
Alternativa incorreta: letra “B”.A Súmula 372 do STJ prevê que “na ação exibição de documentos não cabe aplicação de multa cominatória” Com a redação do art. 400, parágrafo único, e art. 403, parágrafo único, ambos do Novo CPC, o entendimento do STJ exposto na referida súmula está TOTALMENTE SUPERADO. Nesses dois comandos o legislador possibilitou EXPRESSAMENTE a aplicação de MEDIDA COERCITIVA (multa) tanto contra a parte, como quanto contra o terceiro que se recusar a exibir o documento que estiver em seu poder. O Enunciado 54 do FPPC traduz essa superação: “Fica superado o enunciado 372 da súmula do STJ (“Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória”) após a entrada em vigor do CPC, pela expressa possibilidade de fixação de multa de natureza coercitiva na ação de exibição de documento”.
Alternativas corretas: letras “A”, “C” e “D”. Fundamentos: art. 384; art. 435, parágrafo único; art. 471.
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