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NOVO CPC
Dica NCPC – n. 36 – Art. 41
Elpídio Donizetti
06/06/2017
Comentários:
Autenticidade dos documentos. Dispensam-se providências burocráticas quando o pedido de cooperação é encaminhado por intermédio da autoridade central. Entretanto, a norma prevê a possibilidade de que seja aplicado o princípio da reciprocidade. Essa previsão estabelece que país deve conferir tratamento igual ao Estado estrangeiro quando este lhe exigir determinados rigores formais para provar a autenticidade dos documentos que venham a instruir o pedido de cooperação.
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