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NOVO CPC

Qual o critério para definir o juízo prevento, no caso de ações conexas?

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

Qual o critério para definir o juízo prevento, no caso de ações conexas?

Os processos de ações conexas devem ser julgados pelo juízo prevento, evitando que se sentenças sejam conflitantes. Diferentemente do CPC/73, que previa dois critérios para definir a prevenção do juízo, a depender de as ações conexas terem curso pela mesma comarca ou por comarcas distintas, o novo CPC estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (art. 59), quer as ações conexas tenham curso pela mesma comarca ou por comarcas distintas.

Essa matéria é estudada na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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