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Dica NCPC – n. 33 – Art. 38
Elpídio Donizetti
15/05/2017
Instrução Para o Pedido de Cooperação Jurídica Internacional
Comentários:
Pedido de cooperação – instrução. O dispositivo reitera e complementa o sentido do artigo anterior. A autoridade central, por óbvio, centraliza todos os pedidos de cooperação oriundos da autoridade brasileira. O artigo estabelece, ainda, um requisito de admissibilidade do pedido de cooperação internacional: a tradução dos documentos que instruem o pedido para a língua oficial do Estado estrangeiro requerido.
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