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Qual o prazo de que o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública dispõem para apresentar contestação?

Pergunta para os concurseiros e para os guerreiros que se submetem à prova do Exame de Ordem:

Qual o prazo de que o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública dispõem para apresentar contestação?

Essas instituições contam com a prerrogativa da contagem do prazo em dobro para a apresentação da contestação, que tem início com a intimação pessoal dos seus membros, por carga, remessa ou meio eletrônico (arts. 180, 183 e 186 do CPC).

Essa matéria é estudada na obra Processo Civil Sintetizado, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.


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