32
Ínicio
>
Dicas
>
Novo CPC
DICAS
NOVO CPC
O novo CPC suprimiu o recurso de embargos infringentes
Misael Montenegro Filho
06/04/2017
Dica 04 para os acadêmicos do curso de Direito:
O novo CPC suprimiu o recurso de embargos infringentes.
Queridos acadêmicos do curso de direito:
Com a intenção de contribuir na formação acadêmica de vocês, destaco que o CPC/1973 permitia a interposição do recurso de embargos infringentes para combater os acórdãos proferidos por maioria de votos no âmbito dos tribunais, no julgamento da apelação e da ação rescisória, nas situações previstas no seu art. 530, que foi revogado pela nova lei processual.
O CPC/2015 suprimiu esse recurso, criando outra técnica processual, consistente no seu art. 942, textual em prever que, quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
A nova técnica é bem mais simples, se comparada ao recurso de embargos infringentes, contribuindo para o encerramento do processo em menor espaço de tempo.
Essa matéria é estudada na obra Curso de Direito Processual Civil, de nossa autoria, publicada pelo Grupo GEN, disponível em www.grupogen.com.br.
Veja também:
- Privado: Comunicado sobre Material de Apoio
- Cobrança de multa pelo atraso na entrega de unidades imobiliárias
- Possibilidade (ou impossibilidade) de o magistrado reduzir retroativamente a multa decorrente do descumprimento de ordens judiciais
Conheça as obras do autor (Clique aqui!)