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Questões NCPC – n. 31 – Improcedência liminar do pedido
Elpídio Donizetti
24/03/2017
Assinale a alternativa correta.
A) É extra petita a decisão que fixa indenização por danos materiais pretendida pelo autor e que promove a atualização monetária e a inclusão das verbas de sucumbência sem que tenha havido prévio requerimento.
B) É possível que o autor, após a decisão de saneamento, adite ou altere o pedido e a causa de pedir, desde que seja oportunizado o contraditório.
C) O pedido pode ser julgado liminarmente improcedente quando for contrário à enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, ainda que não se trate de súmula editada nos termos da Lei n. 11.417/2016, que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
D) Ainda que o juiz verifique desde logo a ocorrência de prescrição ou decadência, deverá oportunizar prévia manifestação da parte contrária, em homenagem ao princípio do contraditório.
Alternativa correta: letra “C”.O art. 332, I, CPC/2015, não traz qualquer restrição quanto à natureza da súmula. Basta que o pedido contraria enunciado de súmula do STF ou STJ para que seja possível o julgamento de improcedência.
Alternativas incorretas: letras “A”, “B” e “D”. A atualização monetária é considerada pedido implícito, bem como a condenação no ônus da sucumbência. Nesse sentido é o art. 332, §1º, segundo o qual “compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios”. O aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir só pode ser feito até o saneamento do processo (art. 329, II). Quanto ao último item, apesar de o Novo Código ter conferido reforço ao princípio do contrário, a ocorrência da prescrição e da decadência é hipótese excepcional de afastamento do contraditório (art. 332, §1º).
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