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Dica NCPC – n. 27 – Art. 31
Elpídio Donizetti
27/02/2017
Comentários:
Comunicação entre autoridades. A autoridade central de um país se comunica diretamente com a autoridade central de outros. Em certos casos, permite-se que a autoridade central se comunique diretamente com o órgão administrativo incumbido do cumprimento da diligência objeto do auxílio direto. É o caso, por exemplo, de um tratado celebrado entre o Brasil e outro Estado para a efetivação de investigações de crimes de corrupção. O acordo pode permitir que as solicitações de depoimentos de testemunhas sejam diretamente enviadas à autoridade jurisdicional competente, sem haja necessidade de intermediação da autoridade central.
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