GENJURÍDICO
Dica_processo_civil8

32

Ínicio

>

Concursos

>

Processo Civil

CONCURSOS

PROCESSO CIVIL

Questões NCPC – n.21 – Nulidades

NULIDADES

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

06/01/2017

Assinale a alternativa INCORRETA.

A) A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

B) O Ministério Público, a Fazenda Pública e a Defensoria Pública gozam de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, exceto quando a lei lhes conferir prazo especial.

C) A ausência de intervenção do Ministério Público nas causas em que era obrigatória a sua intervenção é causa de nulidade absoluta.

D) O prazo especial conferido à Defensoria Pública se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas pela lei.

Alternativa incorreta: letra “C”. A alternativa “C” está incorreta por dois motivos: não é a ausência de intervenção que causa a nulidade, mas a ausência de intimação (art. 279). Ademais, mesmo na hipótese de não ocorrer intimação do órgão do Ministério Público para intervir nas causas elencadas no art. 178, a nulidade só poderá ser decretada depois que o Parquet for efetivamente intimado e se manifestar sobre a existência ou inexistência de prejuízo (art. 279, § 2º). Este é, inclusive, o entendimento que se consolidou na jurisprudência, mesmo antes da publicação do novo CPC: “[…] a jurisprudência desta corte já assentou entendimento no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullitéssansgrief. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, como no presente caso em que envolve interesse de incapaz, seria necessária a demonstração de prejuízo deste para que se reconheça a nulidade processual” (Trecho de acórdão proferido no REsp 818.978/ES, de relatoria do Min. Mauro Campbell, j. 09.08.2011).

Alternativas corretas: “A”, “B” e “D”. A alternativa “A” está de acordo com o parágrafo único do art. 178. Esse já era um posicionamento da jurisprudência (A presença da Fazenda Pública no feito não é razão para intervenção do Parquet, na esteira de jurisprudência já pacificada. Nesse sentido: STJ, REsp 801.028/DF, Rel Min. Denise Arruda, 1ª Turma, julgado em 12/12/2006, DJe08/03/2007. Precedentes: REsp 465.580/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 08/05/2006; REsp 490.726/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 21/03/2005; AgRg no REsp 609.216/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Paulo Galloti, DJ 31/05/2004. A alternativa “B” encontra fundamento nos arts. 180, 183 e 186 do Novo CPC. A alternativa “D”, por sua vez, tem amparo no art. 186, §3º.


Veja também:

Conheça as obras do autor (Clique aqui).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA