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DICAS
PROCESSO CIVIL
Questões NCPC – n.11 – Prazos para o ministério público, fazenda pública e defensoria pública
Elpídio Donizetti
21/10/2016
UEPA – Procurador do Estado do Pará – 2015.Sobre o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/05), é correto afirmar que:
A) de acordo com a Lei 13.105/05, é obrigatório o exaurimento da jurisdição local para o manejo do Recuso Especial, sendo imperiosa a interposição de embargos infringentes quando o acórdão tiver reformado em grau de apelação a sentença de mérito, mediante decisão não unânime.
B) a sistemática recursal prevista na Lei 13.105/05 prevê a interposição de agravo retido como regra geral para atacar decisões interlocutórias, contrárias ao interesse de alguma das partes.
C) os Estados, suas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazos em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem será iniciada a partir da intimação pessoal.
D) nos termos do seu artigo 190, a nova codificação, em qualquer hipótese, permite que as partes possam estipular mudanças no procedimento processual, de modo à ajustá-lo às especificidades da causa.
E) de acordo com a Lei 13.105/05, os prazos serão computados em dias corridos, sendo suspensos nos dias compreendidos entre 15 de dezembro a 15 de janeiro.
Alternativa correta: letra “C”. De acordo com os arts. 180, 183 e 186, o Ministério Público, a Fazenda Pública e a Defensoria Pública gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais. O dispositivo que trata especificamente da Fazenda Pública prevê o seguinte: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”.
Alternativas incorretas: letra “A”, “B”, “D” e “E”. O CPC/2015 extinguiu os embargos infringentes (veja que essa espécie recursal não consta do art. 994), razão pela qual a assertiva “A” se mostra incorreta. Em relação à alternativa “B”, o CPC/2015 também extinguiu a modalidade retida do agravo. Agora, as questões não sujeitas ao recurso de agravo de instrumento (rol taxativo do art. 1.015) serão alegadas em preliminar do recurso de apelação (art. 1.009, §3º). Sobre a alternativa “D”, o erro está na expressão “em qualquer hipótese”, porquanto o negócio jurídico processual só é admitido quando as partes forem plenamente capazes e o processo verse sobre direitos que admitam autocomposição (art. 190). Por fim, a alternativa “E” está equivocada por dois motivos: os prazos processuais são computados em dias úteis (art. 219) e a suspensão ocorre entre 20 de dezembro de 20 de janeiro (art. 220).
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