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DICAS
NOVO CPC
Questões NCPC – n.10 – Recursos
Elpídio Donizetti
14/10/2016
(UEPA – Procurador do Estado do Pará – 2015). De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/05), julgue as afirmativas abaixo.
I – O apelado poderá em sede de contrarrazões impugnar questão resolvida na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento.
II – Não se considera fundamentado acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelos julgadores.
III – É cabível sustentação oral pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, em Agravo de Instrumento interposto contra qualquer decisão interlocutória.
IV – Tendo sido o Estado condenado ao pagamento no valor de até 1.000 (hum mil) salários-mínimos não se aplica o instituto da remessa necessária.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
A) II e III
B) I e IV
C) III e IV
D) II e IV
E) I e II
Alternativa correta: letra “E”
Itens corretos. Item I: uma das grandes novidades do CPC/2015 é a extinção do agravo retido. No regime do Novo Código, prolatada decisão interlocutória contra a qual não caiba agravo de instrumento (art. 1.015), a parte poderá dela recorrer no momento da apelação ou nas contrarrazões (art. 1.009, §1º). Em suma, não haverá preclusão para as matérias que não constam no rol do art. 1.015, CPC/2015); Item II: a assertiva reproduz a redação do art. 489, §1º, VI.
Itens incorretos. Item III: nos termos do art. 937, VIII, cabe sustentação oral apenas “no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência”; Item IV: a parametrização para o Estado-membro está no art. 496, §3º, II. Com efeito, não se aplica a remessa necessária quando o Estado é condenado em valor líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.