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DICAS
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
TRABALHO
NR17 – Item 17.5.2
Mara Camisassa
27/04/2016
Neste artigo faremos algumas considerações sobre o item 17.5.2 da NR17 que trata das Condições Ambientais de Trabalho.
Este item traz as especificações das condições de conforto que devem ser observadas nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos. Devem ser observadas inclusive no local onde você vai trabalhar. São elas:
- níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152
- índice de temperaturaefetiva entre 20oCe 23oC
- velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
- umidade relativa do ar nãoinferior a 40%
Vejam a seguir os detalhes que podem ser cobrados na prova:
Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152
Esta alínea, juntamente com o subitem 17.5.2.1, trata do conforto acústico.
O subitem 17.5.2.1 determina que para as atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, mas não apresentem equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A).
Atenção! Não podemos confundir este nível de conforto acústico (65dB) com um dos limites de tolerância de nível de pressão sonora para ruídocontínuo ou intermitente previsto na NR15 (Atividades e Operações insalubres), que é de 85dB (para jornada de 8 horas)!!. O primeiro (NR17) se refere ao conforto, bem estar, e o segundo (NR15) é medido para fins de caracterização da insalubridade!!
Um outro parâmetro de avaliação do conforto acústico é a curva de avaliação de ruído (NC – Noise Criteria), cujo valor não deve ser superior a 60 dB. Esta curva se refere a um critério de medição de ruído que, além dos níveis de pressão sonora, considera também as frequências dosruídos presentes no ambiente.
Lembro a vocês que a diferença entre ruído e som é meramente subjetiva: o ruído é um som que incomoda! E este “incômodo” varia de pessoa para pessoa.
Índice de temperatura efetiva entre 20oC e 23oC
O índice de temperatura efetiva se refere ao conforto térmico, e novamente, não podemos confundi-lo com a sobrecarga térmica à qual o trabalhador está submetido e cujos limites de tolerância estão indicados no Anexo 3 da NR15 (Limites de Tolerância para exposição ao calor).
O índice de temperatura efetiva não é uma simples medição direta de temperatura do ar: ele se refere à medida de temperatura do ar considerando-se mais dois parâmetros: a velocidade do ar e a umidade relativa!!
Mas observem que a NR17 não leva em consideração variáveis pessoais relativas ao trabalhador para determinação do conforto térmico como as características das vestimentas que ele está usando (dentre elas o isolamento térmico) e seu metabolismo, que são parâmetros fundamentais para avaliação do conforto térmico.
Resumindo:
Temperatura efetiva ? medição direta de temperatura
Temperatura efetiva = medida direta de temperatura + velocidade do ar + umidade relativa
Temperatura efetiva (NR17) >> conforto térmico
Veja também:
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